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Juiz da 2ª Vara Criminal de Água Boa seleciona assessor jurídico II

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MATO GROSSO

O Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT está selecionado pessoas para uma vaga de Assessor Jurídico II, com remuneração bruta de R$ 8.064,62 (oito mil, sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), cujo trabalho será exercido diária e presencialmente no Fórum da referida Comarca.
 
Para tanto, a pessoa interessada deverá:
 
Enviar, IMPRORROGAVELMENTE até o dia 22 de agosto de 2022, um vídeo de no máximo 10 (dez) minutos pelo whats app (66) 99233-9757 onde ela, sentada e de frente para a câmera, falará seu nome completo, data de nascimento, estado civil, se possui dependentes (quantos), a cidade de sua residência e seu domicílio. Os vídeos enviados após a referida data NÃO serão analisados.
 
Em seguida deve narrar um resumo de seu curriculum profissional na área do Direito, indicando o nome da faculdade em que se graduou em Direito e a data, se está fazendo ou já fez algum tipo de pós-graduação, bem como falar sobre as principais atividades profissionais por ela desenvolvidas e os respectivos locais, períodos e nome das pessoas a quem esteve subordinada.
 
Deve também falar sobre o que pensa a respeito do Poder Judiciário e da Magistratura.
 
Por fim, deve dizer por que está buscando a vaga de assessor jurídico e quais são suas expectativas com a assessoria de Magistrado no interior de Mato Grosso, bem como que conhecimento tem sobre a Cidade de Água Boa.
 
Será desconsiderada qualquer outra forma de contato que não o envio de vídeo por whats app (dentro do período de recebimento fixado), deixando claro que NÃO serão lidas eventuais mensagens de texto e não serão atendidas eventuais ligações telefônicas, seja para móvel ou fixo.
 
Quanto à avaliação do curriculum, NÃO haverá obrigatoriamente um retorno às pessoas que enviarem o referido vídeo, sendo que apenas aquelas selecionadas conforme critérios subjetivos do Magistrado é que serão contatadas para eventual teste prático e entrevista, a serem realizados em data futura a ser definida.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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