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Inscrição

Prefeitura de Lucas do Rio Verde alerta sobre documentos obrigatórios para inscrições do Condomínio Águas do Cerrado

Publicado em

MATO GROSSO

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde alerta para a documentação obrigatória para efetuar inscrições do Condomínio Águas do Cerrado que serão do dia 22 de agosto a 22 de outubro. É imprescindível que os interessados, que fizeram o agendamento, compareçam no dia e hora marcados, no Departamento de Habitação, na avenida Mato Grosso, na rotatória da Rosa Mística, bairro Jardim das Palmeiras.

No ato da inscrição, o não cumprimento das obrigatoriedades ou a falta de qualquer documento exigido no edital implicará na NÃO realização da inscrição.

Para a inscrição, a documentação ORIGINAL obrigatória, é RG e CPF ou CNH válida, comprovante de estado civil – Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio – conforme for o caso, comprovante de endereço atualizado e no nome do proponente (conta de água, energia, fatura de cartão de crédito, fatura de internet), comprovante de renda atualizado – renda familiar de R$ 2 mil a R$ 7 mil (três últimos holerites), ou declaração de Imposto de Renda do último exercício, comprovante de tempo de moradia, conforme consta no edital; se for PcD, apresentar laudo médico que comprova a situação.

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Como parte dos critérios, os interessados não podem possuir restrições no CPF. É obrigatório que todos os componentes (irmão, cônjuge – união estável, pai, filho, etc), que comprovem a renda junto com o interessado, compareçam de forma presencial no dia da inscrição, portando todos os mesmos documentos legíveis e originais, conforme citado no edital.

Importante salientar que a realização da inscrição e a classificação do candidato no programa não garante a aprovação de crédito perante o agente financeiro, visto que é necessário o preenchimento de critérios da instituição financeira operadora e do programa do Governo Federal Casa Verde e Amarela.

Para aqueles que tiveram restrições no cumprimento das obrigatoriedades e não conseguiram finalizar sua inscrição, se ainda houver interesse do candidato/proponente, tendo o período para agendamento de inscrição encerrado, será realizado um novo agendamento para data final do período de inscrição, após atendimento de todos os previamente agendados.

Se no reagendamento ainda faltar documento, apresentar documentação ilegível ou possuir restrição financeira no CPF, não será mais possível fazer inscrição, pois o reagendamento será feito apenas uma única vez.

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O agendamento on-line e presencial do Condomínio Águas do Cerrado, que é uma etapa obrigatória do projeto, segue até o dia 21 de agosto. Presencialmente, o agendamento é feito no Departamento de Habitação. E pelo site, é preciso preencher o CPF e a data de nascimento, sendo direcionado a uma página onde terá que escolher a data e o horário para fazer a inscrição. O link é: http://habitacao.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/agendamento.

Fonte: Ascom Prefeitura Lucas do Rio Verde / Gabriela Corsino

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Publicados

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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