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Poder Judiciário de Mato Grosso

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Presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Rui Ramos Ribeiro, o painel 5 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, trouxe um questionamento: (Des) inteligência da progressão de regime dos crimes hediondos e equiparados? O palestrante foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e atuaram como debatedores o advogado Giovane Santin e o juiz de Direito João Portela. O evento foi realizado de 3 a 5 de agosto, na Comarca da Chapada dos Guimarães.
 
Renee Souza, que também é professor da Escola Superior do Ministério Público (Fesmp-MT), destacou que as alterações legais, por vezes, estão desconectadas do verdadeiro problema da população. O palestrante lembrou que a progressão de regimes foi introduzida na legislação brasileira em 1984 devido à necessidade de o Estado buscar soluções para o encarceramento que crescia à época. E aponta que a reforma atual divide opiniões.
 
“Ao mesmo tempo em que se buscam soluções relacionadas ao incremento dos crimes ocorridos no país – temos hoje altos índices de crimes praticados – também há uma preocupação com a massa da população prisional que existe. Essa divergência produz diferentes perspectivas de soluções em sentidos antagônicos. É difícil responder objetivamente se houve retrocesso ou avanço. Por isso, procuro pautar pelas pretensões colocadas pela Constituição: o artigo 5º, inciso 43, é claro ao determinar que, no que se refere aos crimes hediondos, é absolutamente necessário o cumprimento de pena diferenciado entre os que cometem esses crimes e os que cometem crimes comuns. A meu ver, nessa perspectiva houve um avanço da pretensão do legislador e um retrocesso no que se refere à interpretação conferida a essas alterações pelo Supremo Tribunal Federal”.
 
Giovane Santin defendeu que houve retrocesso na execução por meio do prolongamento das pessoas no cárcere e considera preocupante a relação do requisito temporal e a interrupção da contagem por conta da falta grave. “Antes tínhamos uma crítica à interpretação de que a jurisprudência estava criando uma nova forma de punição não prevista em lei, mas agora está no Pacote Anticrime de que a falta grave ensejará um novo marco para essa progressão. Outra questão é a revogação da remição, que daria outro debate. Revogar a remição poderia violar o direito adquirido. Por isso, precisamos pensar algo para além do castigo e do encarceramento em massa. A única proposta é pensarmos uma forma favorável e benéfica para aquele que se encontra em pena privativa de liberdade”.
 
João Portela destacou o papel do juiz criminal, que deve conduzir o processo pela lei, a Constituição e imparcialidade. Observou que entre os objetivos do pacote anticrime está ‘elevar o requisito temporal para a aquisição do direito de progressão do regime pelos condenados’.
 
“O nosso sistema penal atual permite que criminosos por crimes hediondos tenham que cumprir apenas 2/5 das penas para adquirir o direito de progressão de regime, gerando um imenso descrédito no sistema penal, assim como reforçando o sentimento de impunidade. Firmou-se, pois, o entendimento majoritário da necessidade da reincidência específica para fins de progressão. Houve uma ‘barbeiragem legislativa’. Não podemos deixar de considerar a chamada responsividade social, não estou dizendo que devemos seguir os anseios sociais, mas não podemos decidir de forma irresponsável e impensada. A interpretação das leis não deve ser informal, mas sim real, humana e socialmente útil”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 5, onde aparecem, da esquerda para a direita, o juiz João Portela, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, o promotor Renee Souza e o advogado Giovane Santin. O advogado faz uso da palavra, segurando o microfone. Ao fundo, um banner colorido com o nome do evento. Na foto aparecem ainda alguns participantes sentados, de costas.
 
Fonte: Lídice Lannes (Assessoria da Femsp)/Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Corpo de Bombeiros combate incêndio e evita perdas maiores em loja de conserto de eletrodomésticos

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na quarta-feira (17.6), um incêndio em um estabelecimento comercial localizado no bairro Jaime Seiti Fujii, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 13h45. Ao chegar ao local, os bombeiros encontraram o imóvel, que funcionava como uma empresa especializada em consertos de eletrodomésticos, atingido pelas chamas. Havia intensa emissão de fumaça tóxica provocada pela combustão de geladeiras, máquinas de lavar e outros equipamentos armazenados no estabelecimento.

Durante o combate, os militares conseguiram retirar e preservar parte dos eletrodomésticos que ainda não haviam sido atingidos pelas chamas, reduzindo os prejuízos materiais.

Para a extinção completa do incêndio e a realização do trabalho de rescaldo, foram utilizados cerca de 18 mil litros de água, com apoio de um caminhão-pipa da Prefeitura Municipal.

Após o controle das chamas, foi constatado que a estrutura do prédio apresentava comprometimento significativo, com risco de desabamento. Como medida de segurança, a área foi isolada e posteriormente repassada à Defesa Civil do município para adoção das providências cabíveis.

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Apesar dos danos materiais, não houve registro de vítimas.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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