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MP interpõe recurso contra decisão que anulou decreto do Cristalino II

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MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada  em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, ingressou na sexta-feira (05) com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que declarou nulo o Decreto Estadual n.º 2.628/01 que instituiu a Unidade de Conservação Parque Cristalino II. O MPMT aponta a existência de vício processual insanável na publicação do acórdão. 

Alega que o certificado de trânsito em julgado, que tornou a decisão definitiva, ocorreu sem a intimação do Ministério Público. Por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão ministerial na defesa da ordem jurídica, o órgão julgador teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.

Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para prequestionar o feito para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores. 

O MPMT expediu ainda ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do Estado de Mato Grosso até a apreciação conclusiva do mérito da demanda. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao Parque em questão.

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Entenda o caso – Em 2011,  a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital (VEMA), pleiteando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 ha de terras no Município de Novo Mundo/MT, extremo norte do Estado. 

Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte-MT. Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/00 (Lei do SNUC), uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação. 

“Não prospera o sustentado pela empresa requerente. Muitos foram os estudos realizados e dos mais diferentes órgãos e entidades, que deram suporte à criação do Parque Estadual do Cristalino II e vários deles sintetizados no Ofício nº 146/SUB/SEMA/2011. À época da criação da referida unidade de conservação, por ausência de lei federal, o Estado de Mato Grosso contava com competência legislativa plena para regulamentar a questão, em atenção ao art. 24, VI, §3º, da Constituição Federal, inclusive para dispensar a consulta pública”, argumentou o MPMT, na época em que a ação foi proposta.

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O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip. 

Importância do Parque – Localizado em uma zona de vegetação transição savana/ floresta amazônica, o Parque Estadual do Cristalino possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. 

O Parque Estadual do Cristalino II tem 118 mil hectares, localizado nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I (66.900 hectares), totaliza 184.900 hectares de exuberante natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal em seu art. 225.

Foto: Prefeitura Municipal de Novo Mundo

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Governo de MT e Rumo inauguram 1º trecho da Ferrovia Estadual: “Mato Grosso é um exemplo do que o Brasil pode fazer”, afirma governador

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O Governo de Mato Grosso e a Rumo inauguraram, neste sábado (20.6), o primeiro trecho da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso. São 162 quilômetros de extensão, ligando Rondonópolis ao novo terminal ferroviário instalado na BR-070, em Dom Aquino, com investimento de R$ 5 bilhões nesta primeira etapa.

Considerada a maior ferrovia em execução no Brasil, o projeto terá 740 quilômetros de extensão quando concluído, conectando Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, passando por 16 municípios mato-grossenses e com ramal previsto para Cuiabá.

Durante a entrega, o governador Otaviano Pivetta destacou o papel do Governo de Mato Grosso na criação das condições para o desenvolvimento econômico do Estado.

“Mato Grosso é um exemplo do que o Brasil pode fazer. Enquanto a Rumo construiu 162 quilômetros de ferrovia, nós vamos concluir mais de 7 mil quilômetros de asfalto novo nas rodovias estaduais até o final do ano. Investimos R$ 28 bilhões em infraestrutura para melhorar a vida do nosso povo”, afirmou.

Ele também ressaltou os avanços fiscais e institucionais do Estado nos últimos anos.

“Recebemos um Estado considerado insolvente e hoje Mato Grosso tem nota triplo A há três anos. Saímos das últimas posições na educação e hoje estamos entre os melhores do país. Quando o governo faz o dever de casa, o desenvolvimento acontece”, completou.

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O presidente da Rumo, Pedro Palma, destacou a construção conjunta do projeto.

“A visão de futuro é importante, mas ela não basta. É preciso conhecimento, parceria e coragem para transformar projetos em realidade. O modelo criado por Mato Grosso foi fundamental para que esse investimento saísse do papel e chegasse até aqui”, destacou.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, destacou a importância da ferrovia para a competitividade da produção brasileira.

“Essa ferrovia liga Mato Grosso ao Porto de Santos, reduzindo custos logísticos e aumentando a competitividade da produção brasileira. A ferrovia melhora o transporte, ajuda o meio ambiente, reduz custos e impulsiona o desenvolvimento econômico do país”, disse.

O presidente do conselho de administração da Cosan, Rubens Ometto, ressaltou o impacto da integração logística.

“É uma parceria que mostra o que o Brasil é capaz de fazer quando iniciativa privada e poder público trabalham juntos. Esse projeto conecta a produção de Mato Grosso ao Porto de Santos e ao mundo. É a verdadeira ferrovia do grão, que também traz fertilizantes, exporta algodão e movimenta a indústria do etanol. Essa entrega representa muito mais do que novos trilhos, gera empregos e cria condições para que as pessoas construam aqui as suas vidas”, pontuou.

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O ministro dos Transportes, George Santoro, parabenizou os envolvidos. “Essa obra representa um avanço importante para a logística do país e para o setor produtivo”, disse.


Terminal Ferroviário

As obras tiveram início em novembro de 2022 e mobilizaram mais de 65 empresas contratadas e cerca de 5 mil trabalhadores. Somente na construção do terminal, foram gerados mais de 800 empregos diretos e indiretos.

Para o prefeito de Dom Aquino, Carlim Amarelo, a chegada da ferrovia representa uma transformação regional.

“Estamos diante de uma obra que fortalece Mato Grosso e muda a história da nossa região. Dom Aquino passa a integrar uma importante rota logística nacional, ampliando oportunidades para produtores, empresas e para toda a população”, afirmou.

A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, entre elas senadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos da região, empresários, representantes do setor produtivo e outras lideranças.

Fonte: Governo MT – MT

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