JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para agosto/2022
JURÍDICO
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Estão agendados processos abrangendo temas como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
Estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro, mas estas estão destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.
Confira aqui os destaques da pauta do Plenário de agosto:
1°/8
Fiscalização ambiental – Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.
3/8
Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).
Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
4/8
Transporte interestadual – A ADI 5657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
10/8
Sistema eleitoral – Na ADI 5507, o colegiado discutirá a validade de norma da “minirreforma eleitoral” (Lei 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.
Prisão especial – A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.
17/8
Jornada de trabalho – A ADI 5322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.
Contrato de trabalho intermitente – ADI 5826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.
18/8
Inviolabilidade das comunicações telefônicas – O ARE 1042075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 977).
Sigilo de dados – A ADI 6649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
24/8
Código Florestal – O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.
25/8
Soberania do júri – O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos. A controvérsia é objeto do ARE 1225185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087).
31/8
Direitos Humanos – O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3486 e 3493.
Setembro
A pauta das sessões dos dias 1º/9 e 8/9 será composta por processos remanescentes.
Confira os destaques da pauta.
PR/AD//CF
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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