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Decreto federal prevê multa em dobro para quem colocar fogo em Unidade de Conservação

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A penalidade para quem utilizar o fogo em áreas de Unidade de Conservação será em dobro, conforme decreto federal publicado em maio deste ano. O valor da multa ambiental previsto na legislação é de até R$ 7,5 mil por hectare queimado, com a normativa, o valor pode chegar a R$ 15 mil por hectare. 

O alerta é para todos os proprietários de áreas rurais de Mato Grosso, principalmente para os que estão localizados nas proximidades de alguma das 47 Unidades de Conservação estaduais ou dentro dos parques, que tem o uso sustentável permitido. 

“As multas também podem ser dobradas, quando o proprietário rural cometer o ilícito ambiental para obter lucro”, explica o secretário executivo do Comitê do Fogo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Marco Aurélio Aires. 

Ainda conforme o decreto federal nº 11.080, de 24 de maio de 2022, quando a infração envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 por unidade, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

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Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 1905/98), a multa pode chegar à pena máxima de R$ 50 milhões. Também está prevista a detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo. 

Casos de flagrante de desmate ilegal, com o uso do fogo para limpeza de área em seguida, também conta como agravante e a multa também é cobrada em dobro. 

Em 2022, estão sendo investidos mais de R$ 60 milhões no Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. Deste montante, R$ 30 milhões são exclusivos para a fase de resposta ao fogo. 

Período proibitivo do fogo

Entre 1º de julho e 30 de outubro está proibido o uso do fogo em todo o estado, por conta dos riscos de ocorrência de grandes incêndios florestais. Neste período, não é possível obter autorização do órgão ambiental para queima controlada. 

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

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Fonte: GOV MT

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IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio

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Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.

Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.

Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.

No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.

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Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.

Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.

Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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