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Ministro aposentado Celio Borja morre aos 93 anos, no Rio de Janeiro

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Faleceu na noite desta segunda-feira (27), no Rio de Janeiro, aos 93 anos, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Celio Borja, em razão de pneumonia bacteriana. O velório será realizado nesta quarta-feira (29), no Crematório da Penitência, no Caju (RJ), a partir das 11h, e a cremação será às 14h.

Biografia

Celio de Oliveira Borja nasceu em 15 de julho de 1928, na cidade do Rio de Janeiro. Ele deixa viúva Helena Maria Beni Carvalho de Oliveira Borja, com quem teve cinco filhos, dos quais dois já faleceram, 10 netos e cinco bisnetos.

Fez o curso superior na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (antiga Universidade do Estado da Guanabara), onde conquistou o grau de bacharel (1951) e doutor (1957) em Ciências Jurídicas e Sociais e foi livre docente de Direito Constitucional. Também fez o Curso de Extensão Universitária em Sociologia e Psicologia, da Faculdade de Filosofia da mesma Universidade, e o Curso Básico de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas.

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Foi professor catedrático-fundador de Direito Constitucional da Faculdade de Direito Cândido Mendes, professor catedrático interino de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado e do curso de doutorado da Faculdade de Direito da Uerj, professor de Direito Constitucional e Administrativo do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, e professor de Direito Constitucional dos cursos de doutorado e bacharelado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Elegeu-se deputado estadual em 1963 para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (antigo Estado da Guanabara), onde foi vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder da maioria (1964). Exerceu, também, o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro por três legislaturas. De 1975 a 1976 presidiu a Câmara dos Deputados. Foi relator do Projeto de Lei do Estatuto do Índio e desempenhou diversas missões no exterior.

No âmbito do Poder Executivo, foi nomeado, em 1992, ministro de Estado da Justiça. Além disso, foi assessor jurídico da Comissão de Supervisão dos Órgãos Autônomos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, secretário de Estado do antigo Estado da Guanabara, diretor da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, membro da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais e assessor-chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

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Por decreto de 7 de abril de 1986, do então presidente da República José Sarney, Celio Borja foi nomeado ministro do STF para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cordeiro Guerra e tomou posse no dia 17 do mesmo mês. Também integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu o cargo de presidente de maio de 1991 a abril de 1992.

EC//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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