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Festival de Pesca de Tabaporã é incluído no calendário oficial de MT

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O evento contribuirá para o avanço e o desenvolvimento do turismo ecológico e sustentável de Tabaporã, da região norte e de Mato Grosso, e promoverá ações de educação ambiental

Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

O Festival Esportivo de Pesca do município de Tabaporã (672 km de Cuiabá) está oficialmente incluso no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso. A festividade foi incluída após o governador Mauro Mendes (União) sancionar, na última terça-feira (24), a lei estadual nº 11.782.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a nova legislação faz parte da estratégia de desenvolvimento do turismo municipal e estadual, com a finalidade de agregar valor à cadeia do turismo e ao crescimento econômico da cidade.

“Além de proporcionar momentos de entretenimento e lazer à comunidade local e aos turistas participantes, o evento contribuirá para o avanço e o desenvolvimento do turismo ecológico e sustentável de Tabaporã, da região norte e de Mato Grosso, e promoverá ações de educação ambiental, conscientizar e sensibilizar a população da importância e necessidade de cuidar dos recursos naturais, de proteger o meio ambiente”, lembrou o parlamentar.

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Barranco finaliza convidando toda a população para o festival, que ocorre neste sábado (4) e domingo (5). “Convido todos e todas para comparecem a essa festa linda. É o retorno do festival após dois anos parados por causa da pandemia. Tenho certeza que todos os presentes serão muito bem recepcionados pelo povo tabaporaense”, finalizou.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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