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Depois de perseguir e tentar matar ex-companheira, homem é preso pela Polícia Civil em VG

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Investigadores da Delegacia Especializada da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande cumpriram na manhã desta segunda-feira (23.05) o mandado de prisão de um homem de 38 anos que estava perseguindo de forma reiterada a ex-companheira.

A ordem judicial foi decretada pela 1a Vara Especializada de Violência Doméstica de Várzea Grande.

Em três inquéritos instaurados pela Delegacia da Mulher, a Polícia Civil apurou que o autor não se conformava com a separação e, além de ter ameaçado a vítima, a perseguia em sua residência. Na última vez, ele desferiu três golpes de faca na ex-companheira. “Enquanto esfaqueava a vítima, ele dizia que: ‘isso era pra ela aprender’,”apontou a delegada Mariell Antonini Dias.

Este foi o segundo pedido de prisão representado pela Delegacia da Mulher de Várzea Grande contra o autor do crime, que após deferimento, foi imediatamente cumprido pela equipe da unidade policial.

Fonte: PJC MT

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Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

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A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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