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Polícia Civil cumpre mandados judiciais visando combater o tráfico de drogas em Sorriso

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Oito mandados de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos pela Polícia Civil, na operação “Início” deflagrada na manhã desta quinta-feira (12.05), no município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá).

A ação realizada com apoio os policiais civis de Sinop, teve como principal objetivo desarticular atividades criminosas ligadas ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Ao todo sete pessoas foram conduzidas para Delegacia de Sorriso, entre elas um menor de idade. Várias porções de entorpecentes, uma pistola de calibre .40, munições, celulares e balança de precisão também foram apreendidas.

Ao chegar em um dos endereços alvos da ordem judicial no bairro Residencial Estrela do Sul, suspeito de funcionar com ponto de venda de drogas, a equipe encontrou o portão da frente trancado com cadeado.

Ao entrarem no local um casal não abriu a porta do quarto, sendo necessário arrombá-la. No interior do cômodo foi encontrado embaixo do travesseiro uma arma de fogo que apresentava indícios de numeração adulterada e com 14 munições intactas.

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Na casa também foram apreendidas porções de pasta base de cocaína, balança de precisão, celulares da marca Iphone, cartões de crédito, entre outros materiais. Diante dos fatos, o casal morador do imóvel foi conduzido.

O suspeito de 18 anos e a jovem de 24 anos foram interrogados e autuados pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Conforme o delegado de Sorriso, José Getúlio Daniel, a operação tem como intuito inicial o combate à venda direta de entorpecentes aos usuários da região.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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