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Juiz Paulo Martini foi inocentado em sindicância interna e no STJ mas continua afastado: “uma injustiça”

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O juiz Paulo Martini, de Sinop (500 km de Cuiabá), afastado do cargo de magistrado em 2016, acusado de “venda de sentença”, foi triplamente inocentado, mas continua afastado de suas funções.

Além do advogado Celso Souza Lins – que acusou o juiz, em 2004, de ter pedido um trator e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de uma liminar – Martini foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 e já havia sido inocentado em uma sindicância interna do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2008.

Apesar das decisões favoráveis e da declaração pública, feita em cartório, pelo próprio advogado, Celso Souza Lins, confessando ter particulado de uma articulação para prejudicar o juiz, o caso está parado há 6 anos, esperando um novo julgamento no TJMT. “Estou afastado e é uma injustiça o que está acontecendo comigo: faz quase 20 anos que respondo uma ação, há 6 fui afastado e há 2 anos a sentença foi anulada; o acusador confessou que foi uma armação para me prejudicar, mas o Tribunal não julga”, revolta-se Paulo Martini.

O CASO – O advogado Celso Lins (que atualmente mora em Santa Catarina) deu uma declaração em 2004 onde dizia ter ido ao gabinete do então juiz da comarca, acompanhado de um colega, para tratar de uma liminar relativa a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas na propriedade de um cliente seu. Como não conseguiu falar com o juiz, Celso pediu o número do celular do juiz com um assessor.

Celso disse na época que teria voltado ao fórum e Paulo Martini teria pedido como propina, para dar a liminar, um trator – avaliado em R$ 30 mil – e R$ 7 mil em dinheiro. Em consequência, o juiz foi afastado do cargo acusado de crime de corrupção passiva.

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Na semana passada o advogado que fez a acusação foi ao cartório e deu outra declaração se dizendo arrependido por ter mentido e dando nova versão ao caso. Segundo ele, um amigo já falecido, que também era advogado, teria uma desavença com o juiz e armou a acusação para tirá-lo da cidade. “Trata-se de uma malsinada e fantasiosa estória no sentido de que o Dr. Paulo Martini havia pedido propina para despachar o processo”, confessou, dizendo ter participado da farsa a contragosto, a pedido do amigo a quem devia favores.

O caso poderia ter sido solucionado em 2008 se o resultado de uma sindicância do próprio TJ, tivesse sido acatado. Na sindicância o relator, Orlando de Almeida Perri e outros 14 desembargadores decidiram, por unanimidade, que as acusações do advogado não procediam e determinaram o arquivamento do processo. Mas ainda assim o caso seguiu adiante e em 2016, o tribunal de Justiça do Estado condenou Paulo Martini.

“Confrontando essa prova com as demais carreadas aos autos, forçoso concluir que não existem quaisquer indícios de ter o magistrado solicitado, sugerido ou exigido algum beneficio indevido em troca da prolação de decisões judiciais favoráveis aos interesses do suposto corruptor. Destarte, não se vislumbra qualquer motivo justificado do prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar instalado, reclamando arquivamento definitivo”, decidiram os desembargadores.

Nem mesmo uma declaração do advogado Celso Souza Lins, que já na época já se dizia arrependido e confessava a farsa, foi acatada pelo Tribunal. “Quando começou o julgamento, o Celso encaminhou uma declaração falando que estava arrependido e era tudo mentira, mas a relatora, na época, não quis nem saber, me julgou e condenou “, explica Paulo Martini, completando: “Recorremos ao STJ e consegui anular aquele julgamento por cerceamento de defesa”.

Em 2019 uma nova decisão do STJ determinou que o processo retornasse ao TJMT “para que se manifeste sobre as questões suscitadas pela defesa no recurso integrativo – relativamente às provas que revelaram a impossibilidade de realização de ligações para telefones celulares a partir dos ramais do Fórum da Comarca de Sinop/MT e a prévia animosidade entre o acusado e o denunciante/noticiante Celso Souza Lins e duas testemunhas de acusação -, bem como para que proceda à juntada e à análise do documento em que há a retratação do advogado noticiante, ficando prejudicado o exame das demais violações apontadas pelo recorrente”, conforme o acórdão do Ministro Jorge Mussi.

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Na decisão o ministro afirmou ainda que “a declaração firmada pelo acusador do réu não pode ser considerada protelatória, razão pela qual deve ser admitida nos autos, tendo em vista a patente contradição, omissão e ambiguidade na análise dos elementos de prova utilizados para a condenação do réu, que embora devidamente invocadas nos votos divergentes para justificarem a sua absolvição, foram ignoradas no voto da Desembargadora Relatora e pelo Desembargador Revisor em alguns pontos e sequer foram alvo de enfrentamento pela maioria votante”.

Mas, apesar de todas as decisões favoráveis, Paulo Martini continua afastado, esperando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cumpra a determinação do Superior Tribunal de Justiça, o que ainda não tem data para acontecer. “Veja que pelos mesmos fatos eu respondi administrativa e criminalmente. Fui absolvido no administrativo e no criminal me condenaram – mesmo sem ter prova para isso -, apesar de não ter justa causa no administrativo”, completou o juiz Paulo Martini.

ACORDÃO QUE ABSOLVEU PAULO MARTINI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AOS MESMOS FATOS DA AÇÃO PENAL

ACORDÃO DO STJ QUE ANULOU O JULGAMENTO DO TJMT

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MATO GROSSO

Ampliação da rede trifásica vai ser um divisor de águas, afirma agricultor familiar

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A ampliação da rede de energia trifásica em Mato Grosso vai reduzir custos de produção, ampliar a produtividade e criar novas oportunidades de negócios para milhares de famílias da agricultura familiar. Com investimento de R$ 1,4 bilhão, o Programa MT Trifásico, lançado pelo Governo de Mato Grosso em parceria com a Energisa, busca levar energia de maior capacidade e eficiência às comunidades rurais.

Para o produtor rural Carlos Roberto Leite da Silva, que trabalha com o cultivo de café há 22 anos, na Chácara Itapejara, conhecida como Café do Produtor, na região da Linha 12, em Tangará da Serra, a ampliação da rede trifásica pode representar um divisor de águas para os pequenos produtores do Estado.

“Essa iniciativa foi de grande valia para nós e vai melhorar muito a realidade de quem mora no campo. Muitos pequenos produtores não têm condições de implantar a energia trifásica por conta dos custos. Com a rede trifásica, além de ter uma energia mais eficiente, os equipamentos utilizados também são mais baratos. Na nossa propriedade, por exemplo, com energia monofásica, precisamos fazer um investimento de R$ 18 mil. Se fosse trifásica, esse custo seria de cerca de R$ 5 mil”, explicou.

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Segundo Carlos Roberto, o benefício vai muito além da redução de custos. A ampliação da rede trifásica cria condições para que produtores familiares possam investir em agroindústrias e agregar valor à produção.

“Muitos produtores que trabalham com lavouras, leite ou frutas sonham em montar uma agroindústria para produzir queijos ou processar polpas, mas encontram dificuldades por causa da energia monofásica. Para nós, que trabalhamos com a indústria do café, a energia trifásica é essencial e vai ser um divisor de águas. Essa iniciativa do Governo do Estado vai ajudar muitas famílias a crescerem e desenvolverem seus negócios”, afirmou.

O Programa MT Trifásico prevê a construção de 5 mil quilômetros de rede trifásica entre 2026 e 2030, com investimento total de R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 700 milhões do Governo do Estado e outros R$ 700 milhões da Energisa.

A iniciativa busca ampliar o acesso à energia de qualidade nas áreas rurais, impulsionando a produção, fortalecendo pequenas agroindústrias e promovendo o desenvolvimento econômico dos municípios do interior.

Fonte: Governo MT – MT

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