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TCU suspende substituição do VLT pelo BRT e cita falta de diálogo com Municípios e de estudos técnicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido de cautelar movido pela Prefeitura de Cuiabá e determinou ao Governo do Estado de Mato Grosso a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Rápido Transporte (BRT). O ato foi publicado nesta sexta-feira (06) e é assinado pelo ministro Aroldo Cedraz.

“Tudo que estamos alertando desde o início foi confirmado pelo TCU. O ministro Aroldo Cedraz foi claro na sua decisão, mostrando a forma arbitrária como tem sido feito esse processo. Não aceitamos isso e fomos atrás daquilo que é justo para nossa cidade, que é garantir a efetiva participação. A população já foi muito penalizada com a paralisação das obras do VLT e não vamos aceitar que, agora, seja entregue qualquer coisa para nosso povo”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.

Em sua decisão, o ministro ratificou os apontamentos feitos de forma constante pelo prefeito Emanuel Pinheiro desde que a possível troca de modal foi anunciada. No recurso conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por exemplo, a Prefeitura cita que “tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte será implantado, qual seja, Cuiabá e Várzea Grande”.

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Este é um dos fatores mencionados por Cedraz, que lembrou que o Estado já havia sido alertado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais das discussões sobre o tema. O ministro destaca ainda que a decisão de alteração do modal de transporte público intermunicipal não possui respaldo da SMDRU.

“Também não se pode considerar que a mera notificação do Município pelo Governo Estadual, mediante ofício, possa caracterizar efetiva participação ou colaboração do ente municipal nas imprescindíveis discussões que devem preceder mudança de tal monta, como demanda a legislação pertinente. Além disso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si. Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual”, diz trecho da decisão.

Ainda em sua justificativa, a Prefeitura de Cuiabá reforçou que os estudos técnicos utilizados como embasamento da opção do Estado pela substituição também não contou com qualquer tipo de participação dos municípios. Igualmente, foi evidenciada a superficialidade e inconsistência dos dados apresentados para assegurar a viabilidade técnico-econômica do empreendimento, bem como a falta de projeto básico, executivo e licenciamento ambiental.

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O argumento também foi confirmado pelo ministro que destacou que “para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo”. Todavia, conforme ele, isso não ocorreu neste caso.

“O estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações. Com efeito, os autos revelam, desde a fase anterior ao presente recurso, conforme registrado na petição inicial, a inexistência, por exemplo, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA”, completa Cedraz. 

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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