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Doze motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cuiabá

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Doze motoristas foram presos por embriaguez ao volante em duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá. A primeira delas foi na última quinta-feira (14.04), na Avenida Tenente Coronel Duarte, bairro Dom Aquino, com dois motoristas detidos. Já a segunda ocorreu na madrugada deste sábado (16.04), na Avenida Beira Rio, com dez motoristas embriagados.
 
Na quinta-feira, 19 motoristas foram flagrados digirindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática, doze foram flagrados sem Carteira Nacional de Habilitação e 30 por conduzir veículo sem registro ou não licenciados. Foram realizados 162 testes de alcoolemia, no entanto, quatro motoristas se recusaram a fazer o teste.
 
Nesta operação, foram registrados 72 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Doze motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem sem possuir CNH.
 
Ao todo, 152 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 42 foram removidos, dos quais 37 carros e cinco motocicletas. Outros 53 foram autuados. Os agentes recolheram 16 CNHs e um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).
 
Neste sábado, 14 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática. Foram realizados 125 testes de alcoolemia, no entanto, nove motoristas se recusaram a fazer o teste.
 
Outros oito motoristas foram detidos por conduzirem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 21 por estarem com veículo sem registro ou não licenciado. 
 
Nesta edição, foram registrados 56 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Oito motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem sem possuir CNH.
 
Ao todo, 124 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 44 foram removidos, dos quais 35 carros e nove motocicletas. Outros 45 foram autuados. Os agentes recolheram 14 CNHs e dois Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).
 
A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Fonte: PM MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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