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Nota técnica orienta a aplicação de emendas especiais em ações do terceiro setor

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Municípios que receberam emendas especiais têm buscado orientações na Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a possibilidade de transferir a verba para custear ações do terceiro setor. Por conta da demanda, as áreas de Transferências Voluntárias e Estudos Técnicos da Confederação publicaram a Nota Técnica 11/2022 – Emendas Individuais Impositivas na Modalidade de Transferências Especiais, nesta quarta-feira, 6 de abril.

Promulgada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019 acrescentou o artigo 166-A à Carta Magna para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Já a Lei 13.019/2014 institui Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e esse contexto legal é detalhado na nota técnica. O documento disponibilizado gratuitamente também esclarece sobre a execução desses recursos.

A nota orienta como o Município pode fazer a transferência dos recursos, corretamente, a partir do processo legal. Além disso, traz explicações sobre as transferências obrigatórias e discricionárias; apresenta esclarecimentos sobre a finalidade – Devolutivas, Redistributivas, Compensatórias, Indenizatórias, Mantenedoras; e menciona as modalidades de aplicação, vinculadas e desvinculadas.

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“Os recursos transferidos mediante transferências especiais pertencem ao Ente federado, a partir da liberação das emendas, caracterizado uma espécie de ‘doação sem contrapartida’, mas, sob condições de aplicação direcionada a investimentos e despesas de custeio (vedada a utilização em gastos com pessoal e serviços da dívida)”, destaca a NT. Outro alerta feito pelo documento técnico é a incorporação dos valores das emendas à receita dos Municípios, que integram o escopo de fiscalização exercida por essas instituições de controle.

Confira a NT 11/2022 AQUI.

Fonte: AMM

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Colíder

Ordem de serviço autoriza pavimentação da MT-410 em Colíder; Rodrigo Benassi anuncia início da obra

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) emitiu nesta quinta-feira (17/9) a ordem de início para a implantação e pavimentação de 44,1 quilômetros da MT-410, em Colíder. A informação é do prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi. A obra será executada pela Edeconsil Construções e Locações Ltda., por R$ 87,1 milhões, no trecho entre o entroncamento com a MT-320 e a divisa de Colíder com Nova Guarita.

O Termo de Ordem, de acordo com Benassi, estabelece que a empresa poderá começar os trabalhos em até cinco dias após o recebimento da autorização. O contrato foi assinado em 16 de setembro e prevê prazo de 720 dias para execução da obra.

A emissão da ordem conclui a etapa administrativa que antecede a mobilização da empresa para o início dos serviços. O prefeito Rodrigo Benassi lidera a articulação do processo desde o início da sua gestão e colocou a pavimentação da MT-410 entre as prioridades apresentadas ao Governo do Estado.

“Chegar ao contrato publicado muda a situação da MT-410. Passamos muito tempo resolvendo projeto, documentação, licitação e cobrando cada etapa. Agora estamos vendo a obra sair do papel para começar de fato”, comemora Benassi.

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PROJETO RETOMADO

A MT-410 entrou na pauta da gestão de Rodrigo Benassi nos primeiros dias de 2025. O prefeito retomou os projetos que estavam paralisados desde 2022 e passou a acompanhar as pendências técnicas e administrativas necessárias para dar continuidade ao processo junto à Sinfra.

A concorrência pública para contratação da empresa foi aberta em maio. O resultado foi homologado pelo Governo do Estado em 30 de julho. No início de setembro, Benassi esteve novamente na Sinfra, acompanhado do deputado Nininho, para viabilizar os procedimentos necessários à assinatura do contrato.

Embora a MT-410 integre a malha rodoviária estadual, a Prefeitura de Colíder mantém serviços de conservação no trecho não pavimentado. Segundo Benassi, com a conclusão do asfalto, máquinas, servidores e recursos usados atualmente na manutenção da rodovia poderão ser direcionados para outras estradas rurais do município.

“Hoje, quando temos problema na MT-410, o município precisa entrar com máquina, equipe e combustível. Com o asfalto pronto, esse esforço poderá ser usado em outras regiões de Colíder que também precisam de manutenção”, relata o prefeito.

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LIGAÇÃO COM GUARITA

A obra permitirá a ligação pavimentada entre a MT-320 e a divisa de Colíder com Nova Guarita. A expectativa do prefeito é melhorar o transporte da produção agropecuária, as condições de deslocamento dos moradores e o acesso da população da região aos serviços disponíveis em Colíder.

A extensão definida no contrato é de 44,1 quilômetros. Além do prazo de 720 dias para execução, o instrumento contratual tem vigência de 810 dias, entre setembro de 2026 dezembro de 2028.

A ordem de início foi assinada pelo superintendente de Execução e Fiscalização de Obras da Sinfra, Gamaliel Cruz Soares, e pelo secretário-adjunto de Obras Rodoviárias, Stillac Vaz de Campos.

Com a autorização da pavimentação da MT-410 emitida, Rodrigo Benassi comenta que o processo passa para a execução da obra. “A próxima etapa é a mobilização da empresa e o início dos serviços no trecho. Essa, com certeza, é uma das maiores vitórias do meu mandato”, finaliza o prefeito se Colíder.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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