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Licença-prêmio poderá ser parcelada em períodos mínimos de dez dias

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Os servidores públicos estaduais poderão parcelar o usufruto da licença-prêmio em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, servidores efetivos que exercem cargo comissionado ou função de confiança continuarão recebendo o percentual do DGA durante o uso do benefício. A decisão consta em normativa publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (04.04).

A medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público, e visa maior eficiência da máquina pública, além de beneficiar o servidor que, por motivos pessoais, deseja parcelar o benefício. O parcelamento ocorrerá da mesma maneira que ocorre com as férias atualmente.

De acordo com a mudança realizada no estatuto do servidor, que será regulamentada por decreto nos próximos dias, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, sendo uma de 10 e outra de 20 dias. Ele também poderá tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o período integral do benefício, 90 dias.

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Vale ressaltar que, no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias.

Além dessa possibilidade, o servidor usufruirá o benefício recebendo, além do salário, o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o Governo tem aprimorado a lei e facilitado para que o servidor usufrua esse benefício. “Estamos estabelecendo novas diretrizes para melhorar a gestão desses eventos de pessoal, visando dar mais celeridade e eficiência a esses processos, que visam beneficiar o servidor público e dinamizar a administração. Isso faz parte das nossas metas de modernização da gestão pública”.

Basílio ressalta ainda que a licença-prêmio é uma das maneiras do Estado valorizar e premiar o servidor público que foi assíduo, não sofreu penalidades e não se afastou do trabalho. “O trabalhador deve tirar esse período para descansar e voltar ao trabalho com as energias renovadas. Isso é qualidade de vida para ele”.

Outra mudança

Desde 2019 o governo também possibilitou ao servidor público dobrar o período da sua licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ou seja, ao invés de usufruir os três meses do benefício, ele pode, por exemplo, trabalhar meio período e tirar seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício.

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A iniciativa foi muito bem aceita pelo funcionalismo e trouxe benefícios também à administração pública, já que o servidor, mesmo que por meio período, continua exercendo suas atividades.

Fonte: GOV MT

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Vigia mais MT auxilia na recuperação de motocicleta furtada após condutor sofrer acidente em Várzea Grande

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O programa Vigia Mais MT auxiliou na recuperação de uma motocicleta furtada no (13.6), após o proprietário sofrer um acidente de trânsito. O veículo foi localizado quatro dias depois, nesta terça-feira (17), em Várzea Grande

De acordo com a vítima, ela foi encaminhada para atendimento médico depois de se envolver em um acidente de trânsito. Ao retornar ao local, percebeu que a motocicleta, que havia ficado sob os cuidados de uma pessoa que prestava auxílio, não estava mais onde foi deixada.

Com registro de furto, a motocicleta foi identificada por uma câmera do programa Vigia Mais MT, instalada na Avenida Senador Filinto Muller. As informações foram repassadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que repassou as informações às equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar.

As equipes policiais localizaram a motocicleta e realizaram a abordagem do condutor no bairro Paiaguás, em Várzea Grande.

O suspeito e o veículo foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis.

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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