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Governo federal edita novo decreto alterando prazos e critérios referentes ao Marco do Saneamento Básico

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Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.

Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.

Necessidade de definir a agência reguladora
Uma nova condição para recebimento de recursos federais foi a necessidade de os Municípios definirem a entidade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, independentemente da modalidade de prestação, direta pelo Município ou indireta por prestadores estaduais ou privados.

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O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação. 

Novos prazos para adesão à regionalização
O prazo para adesão às unidades regionais de saneamento básico com vistas a recebimento de recursos federais foi prorrogado por um ano, até 31 de março de 2023, somente nas seguintes condições, dentre outras estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.588/2020 modificado:

– Caso o Município pertença a Estado que o Poder Executivo estadual não tenha submetido projeto de lei de regionalização à assembleia legislativa.
– Caso o Poder Executivo estadual tenha submetido projeto de lei que ainda esteja em tramitação na assembleia legislativa.
– Caso o processo de adesão dos Municípios às unidades regionais de saneamento básico, já aprovadas pelo Estado, ainda esteja em curso.
– Caso a proposta de regionalização ou o estudo para concessão regionalizada dos serviços esteja em fase de desenvolvimento com apoio do Governo federal.

A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.

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Consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário
O Decreto também prevê que, para aqueles Estados que não propuseram a regionalização, enquanto a União não propor os Blocos de Referência, os consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão admitidos como blocos, uma das modalidades de prestação regionalizada estabelecidas no Marco do Saneamento, desde que cumpridas três condições:
a) o Estado não tenha aprovado nenhuma lei instituindo as seguintes formas de prestação regionalizada: Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, Microrregião e Unidade Regional de Saneamento Básico;
b) O Consórcio esteja devidamente formalizado, ou seja, aprovado pelos Municípios integrantes;
c) o Consórcio tenha contratado estudo de modelagem para concessão regionalizada do arranjo intermunicipal junto a instituição financeira federal, organismo multilateral do qual a República Federativa do Brasil faça parte ou empresa que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de concessão para saneamento básico.

É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.

O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail [email protected]

Fonte: AMM

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Sinop

Prefeitura de Sinop realiza mutirão de atendimentos no NAE nesta sexta-feira (1º)

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dá continuidade à ampliação dos atendimentos de média e alta complexidade ofertados pelo Núcleo Avançado de Especialidades (NAE) e realiza mais um mutirão nesta sexta-feira (1º de maio), feriado do Dia do Trabalhador. Serão ofertadas consultas nas especialidades de neuropediatria, ortopedia e psicologia. Os atendimentos terão início às 6h e seguirão ao longo do dia, até a conclusão da agenda.

Todos os atendimentos realizados nas especialidades em Sinop são previamente agendados pela Central Municipal de Regulação. Para esta edição, foram regulados 30 pacientes para neuropediatria, 35 para ortopedia e 10 para psicologia. “É importante ressaltar que todos os atendimentos realizados no NAE e no CEM, por se tratarem de especialidades de média e alta complexidade, são previamente agendados pela regulação municipal. A equipe entra em contato com o paciente para informar o agendamento, por isso é essencial manter os dados atualizados e ficar atento ao telefone”, destacou o secretário municipal de Saúde, Érico Stevan.

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Os mutirões são uma estratégia adotada pela Secretaria de Saúde com o objetivo de agilizar os atendimentos e reduzir a fila de espera por consultas e exames especializados. “Realizamos esses mutirões desde o ano passado justamente para acelerar o atendimento dos pacientes de Sinop. Estruturamos o CEM [Centro de Especialidades Médicas] e criamos o NAE para ampliar a oferta de especialidades na rede municipal. Esse trabalho é desenvolvido em parceria com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e com o Governo de Mato Grosso, e tem apresentado bons resultados. Estamos avançando”, avaliou o secretário.

Stevan também destaca que a realização de atendimentos em feriados e fins de semana é estratégica para ampliar o acesso da população aos serviços. “Temos duas frentes principais. A primeira é facilitar o acesso do trabalhador, que muitas vezes não consegue comparecer a consultas em dias úteis. Assim, ele pode realizar o atendimento sem prejuízo ao trabalho. Já realizamos mutirões aos domingos e agora também em feriados. Outro ponto é que algumas especialidades não estão disponíveis no município, sendo necessário contratar profissionais de outros estados, que têm maior disponibilidade nesses períodos”, explicou.

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O NAE é um serviço itinerante que oferta atendimentos conforme a demanda do município, com especialidades como psicologia, psiquiatria, podologia, ortopedia e oncologia. A unidade está localizada na Avenida das Sibipirunas, nº 4.248, no Setor Residencial Norte.

Já o CEM conta com cerca de 20 especialidades médicas, entre elas pediatria, ortopedia, nefrologia, ginecologia, neurologia, cardiologia, psiquiatria (adulto e infantil), mastologia, cirurgia geral, dermatologia (consultas e procedimentos), otorrinolaringologia, urologia, oftalmologia, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, gastroenterologia, proctologia, infectologia, endocrinologia e reumatologia. A unidade também oferece serviços multiprofissionais, como psicologia (adulto e infantil), nutrição, assistência social e pré-natal de alto risco. O CEM está localizado na Rua das Seringueiras, nº 1.027, aos fundos do Ganha Tempo.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Roneir Corrêa

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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