AGRONEGÓCIO
PIB-Agro/CEPEA: PIB do agro cresce 8,36% em 2021; participação no PIB brasileiro chega a 27,4%
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Cepea, 16/03/2022 – O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro, calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), cresceu 8,36% em 2021. Ressalta-se que, no último trimestre de 2021, especificamente, o PIB do agronegócio brasileiro chegou a cair, 2,03%, influenciado sobretudo por uma piora nos preços reais do setor. Diante do bom desempenho do PIB agregado do agronegócio em 2021, o setor alcançou participação de 27,4% no PIB brasileiro, a maior desde 2004 (quando foi de 27,53%).
Segundo pesquisadores do Cepea, os segmentos primário e de insumos se destacaram em 2021, com aumentos de 17,52% e 52,63%, respectivamente. O PIB também cresceu para os outros dois segmentos, 1,63% para a agroindústria e 2,56% para os agrosserviços. Dentre os ramos, enquanto o PIB do agrícola avançou 15,88% de 2020 para 2021, o PIB do pecuário recuou 8,95%.
RAMO AGRÍCOLA – O forte crescimento do PIB do segmento primário agrícola decorreu especialmente do alto patamar real dos preços, tendo em vista as expressivas quebras de produção para importantes culturas, devido ao clima desfavorável. Ressalta-se que o avanço da renda nesse segmento não foi ainda maior por conta do também expressivo incremento dos custos de produção – o que pode ser verificado no avanço do PIB dos insumos agrícolas. Esse crescimento refletiu, em grande medida, a alta importante dos preços de fertilizantes e de máquinas agrícolas (mas o aumento da produção nacional de fertilizantes, defensivos e máquinas agrícolas também impulsionou os resultados).
Pesquisadores destacam a importante desaceleração da agroindústria ao longo do segundo semestre de 2021, após sucessivas recuperações observadas ao longo do primeiro semestre. Ainda assim, sobretudo devido ao avanço real dos preços, a indústria agrícola finalizou 2021 com alta no PIB. E com os bons resultados nos segmentos a montante, os agrosserviços prestados ao ramo também avançaram no ano passado.
RAMO PECUÁRIO – O fraco desempenho do ramo pecuário teve como principal fator de pressão o aumento expressivo dos custos com insumos, seja dentro da porteira, na agroindústria ou nos agrosserviços do ramo. No segmento primário, o PIB cresceu, mas com resultado bem modesto tendo em conta as fortes elevações dos preços dos animais vivos e do leite. Em 2021, o aumento do faturamento nas atividades pecuárias não se transformou em aumento do PIB, tendo em vista o avanço ainda mais expressivo do custo com insumos nessas atividades. Ademais, a menor produção de boi gordo também influenciou negativamente o PIB pecuário. Na agroindústria, a relação entre faturamento e custos com insumos foi ainda mais desfavorável, diante das dificuldades de repasse das elevações das matérias-primas ao consumidor final devido a fragilização da demanda doméstica. Com isso, o PIB recuou no ano.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o PIB brasileiro aqui e por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected].
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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