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STF decide que recursos do Fundeb não podem ser utilizados no combate à Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

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Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação
Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.

Fonte: AMM

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Sinop

Sinop terá palestra gratuita com Ian Arthur de Sulocki sobre pesca esportiva durante seminário regional

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O especialista Ian Arthur de Sulocki será um dos destaques do 3º Seminário Regional de Turismo de Sinop, com a palestra “Pesca Esportiva: oportunidade de desenvolvimento para os municípios”. A apresentação integra a programação do seminário, que ocorre nos dias 29 e 30 de abril. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do link: https://mt.loja.sebrae.com.br/3-seminario-de-turismo-regional-ev-90540.

Com trajetória consolidada no turismo de pesca na região amazônica, Ian Arthur atua em operações, logística e desenvolvimento de projetos em áreas remotas. Ele também é representante brasileiro da International Game Fish Association (IGFA) e possui experiência na organização de expedições, atendimento a clientes nacionais e internacionais e gestão de empreendimentos voltados ao setor. Ao longo da carreira, participou de iniciativas voltadas à estruturação da pesca esportiva no país, além de atuar na comunicação especializada e na condução de projetos sustentáveis, incluindo operações em parceria com comunidades locais e em territórios indígenas, sempre com foco no desenvolvimento responsável da atividade.

Ian Arthur explicou que a proposta da palestra é apresentar caminhos práticos para quem deseja investir no segmento. “A proposta da palestra é apresentar, de forma clara, como funciona o modelo de turismo de pesca e quais são as possibilidades reais de desenvolvimento para os municípios. A pesca esportiva, quando bem estruturada, gera renda, movimenta a economia local e valoriza os recursos naturais”, afirmou.

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O palestrante também ressaltou o potencial da região de Sinop para expansão da atividade. “Eu frequento a região de Sinop há muitos anos e conheço o potencial dos rios que existem no entorno. Há condições favoráveis para a criação de novos destinos de pesca esportiva. No entanto, é fundamental avaliar a capacidade de suporte ambiental e garantir qualidade na experiência oferecida ao visitante”, disse.

A diretora de Turismo da Prefeitura de Sinop, Leidiane Viegas, pontuou sobre a relevância da programação aos participantes. “A presença de um profissional com experiência prática e reconhecimento nacional contribui para qualificar o debate e trazer informações consistentes para o município. Essa troca de conhecimento fortalece o planejamento do turismo em Sinop. A pesca esportiva é uma das principais oportunidades para consolidar o turismo regional. Inserir esse tema na programação do seminário amplia a visão dos participantes e fortalece a construção de um setor mais organizado e sustentável”, disse.

O 3º Seminário Regional de Turismo será realizado no auditório do Curupy Acqua Park e contará com programação voltada à qualificação de empreendedores, guias e profissionais do setor. O evento é promovido pela Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT), e tem como objetivo fortalecer o turismo náutico e a pesca esportiva como vetores de desenvolvimento econômico.

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Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Jhayne Lima

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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