MATO GROSSO
Seplag disponibiliza Cédula C para declaração de imposto de renda
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informa que já se encontra disponível no Portal do Servidor o comprovante de rendimentos (Cédula C) dos servidores ativos, inativos, e pensionistas do Estado de Mato Grosso. O documento é referente ao ano base de 2021 e obrigatório para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Este ano, o prazo para entregar a declaração vai de 7 de março a 29 de abril. O documento traz uma série de informações sobre o total de rendimentos obtidos pelo servidor no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mesmo período.
Os servidores ativos, aposentados ou pensionistas que tenham recebido em 2021 alguma vantagem não contemplada na folha de pagamento, como precatório, requisição de pequeno valor (RPV), verba indenizatória, diárias e ajuda de custo, serviços prestados e outros valores pagos pelo Governo do Estado poderão solicitar a Cédula C pelo e-mail [email protected] .
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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