JURÍDICO
TSE confirma inelegibilidade de irmãos por abuso de poder em Bagé (RS)
JURÍDICO
Os irmãos Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), e Luís Augusto Lara, deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, estão inelegíveis até 2026. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha das Eleições 2018. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (3), por unanimidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), naquele ano o prefeito tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura do irmão.
A resultado do julgamento de hoje segue o que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um.
O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados pelo parlamentar em 2018. O TRE-RS havia determinado que os votos dados ao deputado fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). No entanto, os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, com a realização de novo cálculo de quociente eleitoral, considerando nulos os votos atribuídos ao deputado. Ou seja, a nova contagem deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira.
A decisão deve ser executada imediatamente, independente da publicação do acórdão.
Votação
O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, as provas contidas nos autos são robustas e suficientes para atestar, sem qualquer dúvida, que o prefeito utilizou indevidamente a máquina pública municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da Administração Pública para promover a campanha do irmão à reeleição ao cargo de deputado estadual.
“Os autos comprovam a interferência no processo eleitoral mediante o apadrinhamento e o empenho de bens e servidores públicos”, ressaltou o relator.
MC/CM
Processos relacionados: ROs 0603457-70 e 0603609-21
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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