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Barranco exige explicação sobre uso de recursos da educação para pagar coronel da PM

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Foto: Karen Malagoli

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) solicita informações do governador Mauro Mendes (União) e do secretário de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, sobre o gasto de cerca de meio milhão de reais dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino da rede estadual de Educação, com o pagamento de salário de um Coronel da Polícia Militar. A informação consta no relatório disponibilizado no Portal da Transparência do governo do estado, que revela ainda outros pagamentos com pessoal que não se enquadram na carreira da educação.

No Requerimento (nº 125/2022) consta o conhecimento que existe um gasto de quase R$ 500 mil apenas com o salário de doze meses do militar. Contudo, dentro da somatória dos gastos com folha entre janeiro e dezembro, total de R$ 2,48 bilhões, estão pagos com profissionais de outras áreas, como analistas de sistema e membros do sistema penitenciário.

“É inacreditável uma situação como essa acontecer. E, mais uma vez, é a educação e seus educadores que “pagam o pato” no Estado. A legislação é muito límpida quanto a isso, as receitas da educação são para manter e desenvolver a educação, é óbvio, e para manter os profissionais da educação, conforme Lei 050/1998”, ressaltou Barranco, que é um dos titulares da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

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A educação precisa ser gerida por pessoas que saibam o que estão fazendo e com o conhecimento e capacidade de construir e deixar um legado. “Cada vez que o estado coloca alguém que é de outra carreira na educação, inviabiliza o processo de valorização dos profissionais da educação que já está numa situação bastante complicada aqui em Mato Grosso”, afirmou.

Para Barranco, não está claro a apresentação do gasto das doze folhas de pagamento do estado, R$ 2,48 bilhões. Assim como, falta transparência na execução orçamentária apresentada sobre os 25% constitucionais da Educação Básica. “O governo apresenta aplicação de 25,56% na Educação, contudo inclui o Ensino Superior. Portanto, os esclarecimentos precisam elucidar os diversos eventos inconsistentes na aplicação dos recursos”, finalizou.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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