CUIABÁ
Search
Close this search box.

CUIABÁ

Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares

Publicado em

CUIABÁ


Luiz Alves

Clique para ampliar

O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou,  por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno  da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o  deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.  

O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.

“Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho  nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.

Leia Também:  Prefeito Emanuel Pinheiro negocia dívida do gabinete de intervenção do Estado e regulariza sistema de tecnologia da Secretaria de Saúde

A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal. 

Veja a íntegra logo abaixo:

 

DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;

            CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;

            CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;

Leia Também:  "Mais do que dar assistência, o Governo de MT tem criado condições para que os mais vulneráveis possam melhorar a qualidade de vida", destaca secretária

            CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

            CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

            Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.

            Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Propaganda

CUIABÁ

Saúde de Cuiabá convoca 52 profissionais para contratação imediata

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), convocou 52 profissionais aprovados no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025/ECSP para contratação imediata. A 36ª convocação foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (15).

Ao todo, foram chamados profissionais para reforçar o atendimento nas unidades administradas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

As vagas contemplam 18 técnicos de enfermagem, 15 enfermeiros, 10 oficiais administrativos recepcionistas, um técnico administrativo comercial, um técnico em segurança do trabalho, dois técnicos em farmácia, um técnico de imobilização ortopédica, dois oficiais administrativos porteiros, um oficial administrativo de manutenção e um médico clínico geral.

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, localizada na Rua Orivaldo M. de Souza, s/nº, bairro Ribeirão do Lipa, entre os dias 16 e 18 de junho de 2026, das 8h às 11h30, para apresentar a documentação exigida para admissão e contratação.

Leia Também:  Secretaria de Assistência sensibiliza sociedade para o combate à exploração sexual infantil

Entre os documentos obrigatórios estão RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, carteira de trabalho, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de quitação eleitoral, comprovantes de escolaridade compatíveis com o cargo, registro no conselho profissional, quando exigido, além de declarações e certidões de vínculos empregatícios previstas no edital. Para candidatos do sexo masculino, também é necessária a apresentação do certificado de reservista.

A convocação segue os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e a necessidade de contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a ausência da documentação exigida poderá resultar na perda da vaga, conforme as regras do certame.

As próximas convocações poderão ser acompanhadas pelos candidatos nos canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e da Gazeta Municipal.

Serviço

Entrega de documentos – 36ª Convocação da ECSP

Data: 16, 17 e 18 de junho de 2026
Horário: das 8h às 11h30
Local: Sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Rua Orivaldo M. de Souza, s/nº, bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá faz distribuição de sopa e cobertores para pessoas em situação de rua

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA