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MP reconhece boa-fé da AMM e arquiva inquérito instaurado para apurar parceria com IAD

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A 12ª Promotoria da Justiça Cível da Comarca de Cuiabá arquivou o inquérito civil aberto para apurar supostas irregularidades na celebração e execução do Termo de Parceria entre a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD. O inquérito foi aberto em decorrência de envio ao Núcleo Especializado de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de cópia de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na  decisão, datada desta quinta-feira (17), o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes entendeu que “não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa aptos a ensejarem a propositura de eventual ação civil nos termos da Lei nº 8.429/92 ou até mesmo a continuidade do feito” e que na verdade “restou evidenciada a boa-fé da Associação ao se constatar que firmou o aditivo com base em documento válido”.

A Representação proposta pela auditoria do TCE se fundamentou na suposta irregularidade na prorrogação do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD, após a perda de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pelo Instituto, conforme decisão do ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro de 2019. A desqualificação  foi mantida pelo ministério no julgamento de recurso interposto pelo Instituto em 27 de dezembro de 2019. Ocorre que o  7º  Termo  Aditivo do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD foi  objeto  de prorrogação no dia 31 de dezembro de 2019, ou seja, após a perda da necessária qualificação pelo Instituto.

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Em sua defesa, a AMM comprovou que a continuidade da parceria, por meio da prorrogação do Termo Aditivo em dezembro de 2019 foi efetivada mediante certidão de qualificação de Oscip apresentada pelo IAD. O documento foi emitido pelo ministério da Justiça em 23 de setembro de 2019, com  prazo de validade de 180 dias, o que comprova que, na ocasião  da prorrogação,  a instituição dispunha de documento oficial que validava a medida administrativa. 

Após a análise de toda a documentação, o promotor avaliou que “não há nos autos comprovação de que de tal conduta tenha advindo um prejuízo ao erário, inclusive o Relatório Técnico sequer quantificou possível dano”. Em sua decisão, o promotor também registrou que o próprio Tribunal de Contas, ao julgar Recurso de Agravo interposto pela AMM nos autos da Representação de Natureza Interna,  que ensejou a instauração do inquérito civil , deu provimento ao recurso e extinguiu a referida Representação. Em consonância com o TCE, o Ministério Público de Contas também destacou no seu parecer que não se vislumbra no procedimento indícios de má-fé ou dolo por parte da Associação.

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O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que antes mesmo de ser notificada oficialmente sobre a Representação do TCE, que concedeu medida cautelar para suspensão do Termo de Parceria,  a instituição se antecipou e rescindiu o contrato com o IAD. “Desde o início agimos com muita transparência para solucionar a situação e nos colocamos à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos sobre o Termo de Parceria. Estávamos confiantes no arquivamento do inquérito, considerando que o procedimento adotado para a renovação da parceria zelou pela lisura, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, assinalou.

Como procedimento de praxe administrativa, o promotor Marcos Regenold Fernandes determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para deliberação acerca da promoção de arquivamento do inquérito civil.

Fonte: AMM

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Prefeitura de Sinop promove vacinação no Machado Supercenter neste sábado (6)

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Saúde, realiza neste sábado (6) mais uma ação de vacinação itinerante no município. Desta vez, o atendimento ocorrerá no estacionamento do Machado Supercenter, localizado na Rua Alberto Baranjak, nº 505, no bairro São Cristóvão. A vacinação estará disponível das 8h às 15h30, com oferta de todos os imunizantes do Calendário Nacional de Imunização (PNI).

A iniciativa tem como principal objetivo facilitar o acesso da população aos serviços de imunização e ampliar a cobertura vacinal no município. A estratégia busca atender moradores que enfrentam dificuldades para comparecer às unidades de saúde durante a semana, além de incentivar a atualização da caderneta vacinal de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

O coordenador de imunização da Secretaria de Saúde, João Breganó, destacou que a vacinação continua como uma das principais ferramentas de prevenção contra doenças infecciosas. “A vacina representa a forma mais segura e eficaz de proteção contra diversas doenças preveníveis. Quando a Prefeitura leva a vacinação para locais de grande circulação, como supermercados e espaços públicos, conseguimos ampliar o acesso da população e fortalecer a proteção coletiva”, afirmou.

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João Breganó também ressaltou que as ações itinerantes aproximam os serviços de saúde dos moradores e contribuem diretamente para o aumento da cobertura vacinal no município. “Muitas pessoas trabalham durante a semana e não conseguem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Com essas ações em locais estratégicos e em horários diferenciados, conseguimos oferecer mais comodidade e ampliar o número de pessoas imunizadas. A atualização da caderneta vacinal protege não apenas quem recebe a vacina, mas toda a comunidade, porque reduz a circulação de doenças e evita surtos”, destacou.

Durante a ação, estarão disponíveis vacinas como BCG, hepatite B, penta, poliomielite, rotavírus, pneumocócica 10-valente, meningocócica C e ACWY, influenza, Covid-19, febre amarela, tríplice viral, varicela, DTP, hepatite A e HPV, entre outras previstas no calendário nacional.

A Secretaria de Saúde orienta que os moradores apresentem documento oficial com foto e a caderneta de vacinação no momento do atendimento, que é por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Jhayne Lima

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Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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