CIDADES
MP reconhece boa-fé da AMM e arquiva inquérito instaurado para apurar parceria com IAD
CIDADES
A 12ª Promotoria da Justiça Cível da Comarca de Cuiabá arquivou o inquérito civil aberto para apurar supostas irregularidades na celebração e execução do Termo de Parceria entre a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD. O inquérito foi aberto em decorrência de envio ao Núcleo Especializado de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de cópia de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Na decisão, datada desta quinta-feira (17), o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes entendeu que “não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa aptos a ensejarem a propositura de eventual ação civil nos termos da Lei nº 8.429/92 ou até mesmo a continuidade do feito” e que na verdade “restou evidenciada a boa-fé da Associação ao se constatar que firmou o aditivo com base em documento válido”.
A Representação proposta pela auditoria do TCE se fundamentou na suposta irregularidade na prorrogação do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD, após a perda de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pelo Instituto, conforme decisão do ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro de 2019. A desqualificação foi mantida pelo ministério no julgamento de recurso interposto pelo Instituto em 27 de dezembro de 2019. Ocorre que o 7º Termo Aditivo do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD foi objeto de prorrogação no dia 31 de dezembro de 2019, ou seja, após a perda da necessária qualificação pelo Instituto.
Em sua defesa, a AMM comprovou que a continuidade da parceria, por meio da prorrogação do Termo Aditivo em dezembro de 2019 foi efetivada mediante certidão de qualificação de Oscip apresentada pelo IAD. O documento foi emitido pelo ministério da Justiça em 23 de setembro de 2019, com prazo de validade de 180 dias, o que comprova que, na ocasião da prorrogação, a instituição dispunha de documento oficial que validava a medida administrativa.
Após a análise de toda a documentação, o promotor avaliou que “não há nos autos comprovação de que de tal conduta tenha advindo um prejuízo ao erário, inclusive o Relatório Técnico sequer quantificou possível dano”. Em sua decisão, o promotor também registrou que o próprio Tribunal de Contas, ao julgar Recurso de Agravo interposto pela AMM nos autos da Representação de Natureza Interna, que ensejou a instauração do inquérito civil , deu provimento ao recurso e extinguiu a referida Representação. Em consonância com o TCE, o Ministério Público de Contas também destacou no seu parecer que não se vislumbra no procedimento indícios de má-fé ou dolo por parte da Associação.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que antes mesmo de ser notificada oficialmente sobre a Representação do TCE, que concedeu medida cautelar para suspensão do Termo de Parceria, a instituição se antecipou e rescindiu o contrato com o IAD. “Desde o início agimos com muita transparência para solucionar a situação e nos colocamos à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos sobre o Termo de Parceria. Estávamos confiantes no arquivamento do inquérito, considerando que o procedimento adotado para a renovação da parceria zelou pela lisura, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, assinalou.
Como procedimento de praxe administrativa, o promotor Marcos Regenold Fernandes determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para deliberação acerca da promoção de arquivamento do inquérito civil.
Sinop
Prefeitura de Sinop promove vacinação no Machado Supercenter neste sábado (6)
A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Saúde, realiza neste sábado (6) mais uma ação de vacinação itinerante no município. Desta vez, o atendimento ocorrerá no estacionamento do Machado Supercenter, localizado na Rua Alberto Baranjak, nº 505, no bairro São Cristóvão. A vacinação estará disponível das 8h às 15h30, com oferta de todos os imunizantes do Calendário Nacional de Imunização (PNI).
A iniciativa tem como principal objetivo facilitar o acesso da população aos serviços de imunização e ampliar a cobertura vacinal no município. A estratégia busca atender moradores que enfrentam dificuldades para comparecer às unidades de saúde durante a semana, além de incentivar a atualização da caderneta vacinal de crianças, adolescentes, adultos e idosos.
O coordenador de imunização da Secretaria de Saúde, João Breganó, destacou que a vacinação continua como uma das principais ferramentas de prevenção contra doenças infecciosas. “A vacina representa a forma mais segura e eficaz de proteção contra diversas doenças preveníveis. Quando a Prefeitura leva a vacinação para locais de grande circulação, como supermercados e espaços públicos, conseguimos ampliar o acesso da população e fortalecer a proteção coletiva”, afirmou.
João Breganó também ressaltou que as ações itinerantes aproximam os serviços de saúde dos moradores e contribuem diretamente para o aumento da cobertura vacinal no município. “Muitas pessoas trabalham durante a semana e não conseguem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Com essas ações em locais estratégicos e em horários diferenciados, conseguimos oferecer mais comodidade e ampliar o número de pessoas imunizadas. A atualização da caderneta vacinal protege não apenas quem recebe a vacina, mas toda a comunidade, porque reduz a circulação de doenças e evita surtos”, destacou.
Durante a ação, estarão disponíveis vacinas como BCG, hepatite B, penta, poliomielite, rotavírus, pneumocócica 10-valente, meningocócica C e ACWY, influenza, Covid-19, febre amarela, tríplice viral, varicela, DTP, hepatite A e HPV, entre outras previstas no calendário nacional.
A Secretaria de Saúde orienta que os moradores apresentem documento oficial com foto e a caderneta de vacinação no momento do atendimento, que é por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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