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Após cobrança do deputado Allan Kardec e vereadores, secretaria faz recuperação da rodovia MT-040

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Foto: JULIO ROCHA / ASSESSORIA DE GABINETE

Depois da cobrança do deputado Allan Kardec (PDT) sobre buracos na rodovia estadual MT-040 e do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, Rômulo Queiroz, uma empresa contratada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) começou nesta sexta-feira (18) a realizar a operação para recuperar o pavimento da via (“tapa-buraco”) na saída do município para as comunidades rurais.

A rodovia liga Cuiabá ao município, ao distrito de Porto de Fora, Mimoso e interliga também até Barão de Melgaço. O parlamentar fez a cobrança com requerimento de informações na sessão de quarta-feira (16) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), depois de se reunir com vereadores e lideranças de produtores. O deputado esteve com o secretário no dia anterior. A rodovia liga Cuiabá à região da entrada do Pantanal, a 114 Km da Capital.

“Não tem mais condição de tráfego na rodovia MT-040. Virou um verdadeiro queijo suíço! Não tem mais jeito de andar lá! O mato na lateral, no acostamento, já tomou conta da pista. Atenção secretário Marcelo, voltaram as atividades das pousadas, uma atividade sazonal, em Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço”, desabafou o deputado.

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O deputado cobrou de forma enfática e exigiu uma intervenção urgente com operação “tapa-buraco”. Na ocasião ele sugeriu que fossem colocadas duas equipes simultâneas para fazer a recuperação da rodovia MT-040. Tanto da cidade de Santo Antônio em direção a Barão de Melgaço, e desta para Santo Antônio.

‘Chacota com governo’ – Ele afirma que a condição da pista cheio de buracos já virou motivo de piada contra o governo entre as pessoas que costumam frequentar as pousadas, principalmente nos fins de semana.

“O público que sempre vai pra lá já está fazendo vídeo e com chacota para o governo do Estado, para a prefeitura e para os deputados que moram lá”, comentou da tribuna na sessão.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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