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Prefeito edita decreto sobre a sistemática de apresentação do comprovante de imunização para menores de idade

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Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

Veja a íntegra aqui: 

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(…)”

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Feriado com interdições para avanço de obras e realização de procissões na Capital

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública informa que haverá intervenções viárias em diferentes regiões de Cuiabá durante o feriado desta quinta-feira, 4 de junho. As medidas são necessárias para a execução de serviços de infraestrutura urbana e foram programadas para a data devido ao menor fluxo de veículos, reduzindo os impactos à mobilidade da população. As intervenções ocorrerão em diferentes horários. Também haverá interdições parciais em vários locais para a realização de seis procissões religiosas em razão da celebração de Corpus Christi.

Na Avenida Miguel Sutil, no bairro Pico do Amor, ocorrerá interdição parcial nos cruzamentos com a Avenida General Mello e com a Rua Osvaldo Cruz, a partir das 6h. Os serviços exigirão alterações temporárias no tráfego, sendo necessária atenção redobrada por parte dos condutores que circularem pela região.

Também haverá interdição total, a partir das 7h30, da Rua Tenente Thogo da Silva Pereira, no Centro, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Murtinho e a Rua Barão de Melgaço.

A partir das 10h, na Rua Presidente Afonso Pena, no bairro Quilombo, haverá interdições para a realização de serviços na rede de esgoto. Os trabalhos ocorrerão nos trechos compreendidos entre a Rua Presidente José Linhares e a Rua Presidente Epitácio Pessoa, bem como entre a Rua Tenente Eulálio Guerra e a Avenida São Sebastião. A execução será realizada de forma gradual, com autorização para o fechamento de apenas uma quadra por vez, buscando minimizar os transtornos à circulação de veículos e pedestres.

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A orientação aos motoristas é que planejem seus deslocamentos com antecedência, respeitem a sinalização temporária implantada nos locais e, sempre que possível, utilizem rotas alternativas.

Os agentes de trânsito acompanharão os pontos de intervenção a fim de garantir a segurança viária durante toda a execução das atividades.

Apoio operacional

Agentes estarão atuando no apoio operacional às seis procissões religiosas previstas para o feriado. O trabalho consiste no acompanhamento do deslocamento dos fiéis entre as igrejas, com bloqueios temporários que são realizados e liberados conforme o avanço das procissões.

06h20 – Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens. Saída da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, na Praça Santos Dumont, com deslocamento até a Igreja Nossa Senhora do Carmo, na Praça do Cai Cai.

06h30 – Paróquia São José Operário. Saída da Capela Nossa Senhora Aparecida, no Jardim Paulista, com deslocamento até a Capela São João Batista, no bairro Grande Terceiro.

07h30 – Paróquia Coração Imaculado de Maria. Saída da Comunidade São Francisco, no bairro Vila da Serra I, com deslocamento até a Comunidade São José, no bairro Primeiro de Março.

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16h15 – Capela São Pedro de Alcântara. Saída da Capela São Pedro de Alcântara, no bairro Boa Esperança, percorrendo algumas ruas do bairro e retornando ao ponto de partida.

17h – Arquidiocese de Cuiabá, Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus. Saída do Ginásio Poliesportivo São Gonçalo, com deslocamento pela Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida Getúlio Vargas até a Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

18h30 – Paróquia Sagrada Família. Saída do Parque Tia Nair, seguindo pela Avenida Érico Preza, Avenida Governador Dante de Oliveira Martins e Rua Itália Malpice de Barros, finalizando na Paróquia Sagrada Família, no bairro Carumbé.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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