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MATO GROSSO

Relação de inscritos e locais de provas do concurso da Segurança estão liberados

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MATO GROSSO


Os candidatos inscritos nos sete editais do concurso da Segurança Pública já podem consultar no site da UFMT a relação e os locais de prova. A prova objetiva para todos os cargos da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Politec será realizada no próximo domingo (20.02).

Algumas retificações nos editais incluíram mais algumas cidades para a realização das provas. Sendo assim, sete municípios mato-grossenses e um de Goiás terão a aplicação das provas, sendo eles: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças (GO).

No caso das provas para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, dois horários foram estabelecidos. Para oficiais das duas instituições, a prova será realizada no período matutino com fechamento dos portões previsto para às 8h. Já para soldados, o fechamento do portão será realizado às 15h.

Para os cargos da Polícia Civil e da Politec, a prova será aplicada no período matutino, também com fechamento do portão às 8h. A UFMT orienta que os candidatos cheguem aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora, levando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, em material transparente, além de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

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A duração da prova é de 4h30, já incluindo o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de Redação.

Medidas de biossegurança

A UFMT também adotou algumas medidas de biossegurança para prevenção da Covid-19. Entre elas, a redução no número de candidatos dentro das salas para promover o distanciamento seguro e a ventilação natural, com portas e janelas abertas. Todos os participantes passarão por aferição de temperatura e não é permitida a participação de candidatos sem máscara.

A universidade também informou que a limpeza das salas será feita com produtos específicos de desinfecção antes e após a realização da prova e que será disponibilizado aos participantes álcool em gel 70%. Para evitar uma possível contaminação, os bebedouros não poderão ser utilizados, por isso é necessário que cada candidato leve sua própria água para consumo em embalagem transparente.

Mais informações: www.ufmt.br/concursos ou pelo email [email protected].

Fonte: GOV MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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