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Agência Brasil explica: como consultar dinheiro esquecido em bancos

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Retomado nesta segunda-feira (14), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passará a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.

Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, a consulta só poderá ser feita por quem tenha conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata ou ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.

O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.

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Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.

Procedimentos

O processo de recebimento do dinheiro consiste em duas etapas. Na primeira, o cidadão fará uma consulta no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para verificar eventuais quantias esquecidas em bancos e demais tipos de instituições financeiras. Essa etapa dispensa o login do Portal Gov.br e pode ser feita a qualquer momento, a partir de hoje.

Em caso de constatação de valores a serem sacados, o SVR informa a data para o usuário entrar novamente no sistema. Nessa segunda etapa, será necessário digitar o login da conta Gov.br para verificar a quantia a receber e pedir a transferência do dinheiro. Caberá ao cidadão escolher a forma de transferência, que poderá ser feita por Pix. Se o usuário não indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida poderá contatar o correntista para fazer a transferência.

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Prazo

O BC explicou que valores esquecidos nos bancos serão devolvidos apenas a partir de 7 de março. Caso o cidadão perca a data informada, deverá recomeçar o processo do zero, repetindo a consulta no site e esperando o sistema informar nova data para o retorno.

Orientações

Para evitar fraudes, o Banco Central informa que o único site disponível é o valoresareceber.bcb.gov.br. O cidadão deverá tomar cuidado para não entrar em páginas diferentes. O órgão também esclareceu que não entrará em contato com nenhum usuário, nem enviará links por SMS, Whatsapp, Telegram ou e-mail para confirmar dados pessoais ou tratar de valores a receber.

A única situação em que haverá contato com o correntista será no caso de a transferência não poder ser feita por Pix, mas a comunicação será feita pela instituição detentora do dinheiro, sem nenhum pedido de confirmação de dados ou de senhas.

Por fim, o BC esclarece que o processo de resgate de valores esquecidos é gratuito. O usuário jamais deverá fazer qualquer pagamento para consultar o montante a receber nem para sacar o dinheiro. Qualquer pedido nesse sentido configura golpe.

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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