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Detran-MT orienta sobre forma correta de usar películas em vidro de veículos

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As películas são utilizadas nos veículos por motivo de estética, privacidade, proteção ao calor ou mesmo segurança. Mas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para que faça o uso adequado e de acordo com a legislação federal. 

Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de película. Seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode evitar acidentes de trânsito, pois um veículo com película muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.

Conforme o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de película irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor terá o veículo retido no local do flagrante para que remova a película imediatamente. 

“É importante ressaltar que nos casos de películas com percentual acima do permitido, o motorista só poderá ser autuado caso o agente de trânsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito. Sem esse equipamento, o condutor terá apenas que remover a película do veículo”, explicou o diretor. 

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Já para as películas refletivas ou ausência de chancela, não é necessário nenhum tipo de aparelho de verificação para que seja efetuada a autuação. A chancela informa o índice de transmissão luminosa e deve ser visível pelos lados externos dos vidros.

A aplicação de películas acima do permitido, películas refletivas ou ausência de chancela são consideradas infrações graves, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Visibilidade

O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos. 

Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.

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Vale ressaltar que as películas refletivas – aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora – são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254. 

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano e edição de Rose Domingues) 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Governador assina decreto e garante repasse aos municípios para manutenção de estradas

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O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta sexta-feira (22.5), decreto que garante a compensação aos municípios mato-grossenses pelas perdas decorrentes do fim do Fethab Diesel. O primeiro repasse, referente ao 1º quadrimestre de 2026, será de R$ 36 milhões.

Os recursos serão destinados às prefeituras para a manutenção de estradas estaduais e municipais não asfaltadas, além da construção e recuperação de pontes e bueiros.

O governador reforçou que a medida assegura a continuidade dos investimentos em infraestrutura e evita prejuízos à população.

“O Estado tem responsabilidade com os municípios e principalmente com as pessoas que vivem neles. Nós sabemos a importância dessas estradas para o transporte escolar, para o atendimento da saúde, para o escoamento da produção e para a vida de quem mora no interior. Esse recurso é uma compensação para que as prefeituras continuem fazendo esse trabalho. Nós acreditamos no fortalecimento dos municípios, porque é lá que as pessoas vivem e é lá que os problemas precisam ser resolvidos”, afirmou Otaviano Pivetta.

Os pagamentos serão realizados em três etapas ao longo do ano, nos meses de maio, setembro e dezembro.

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De acordo com o decreto, os valores das demais parcelas serão apurados quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme a arrecadação de cada período e os critérios estabelecidos na norma.

O texto também estabelece que nenhum município receberá menos de R$ 100 mil por quadrimestre. O valor mínimo anterior era de R$ 25 mil.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, destacou a parceria entre o Governo do Estado e as prefeituras.

“Esse é um trabalho construído em conjunto entre o Governo do Estado e os municípios. Quem ganha com isso é a população, principalmente quem mora nas regiões mais distantes e depende das estradas todos os dias. Esse recurso ajuda diretamente os prefeitos a manterem as estradas em boas condições, garantindo transporte escolar, acesso da saúde, escoamento da produção e mais qualidade de vida para a população”, disse.

Já o prefeito de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), José Guedes, afirmou que os recursos fortalecem especialmente os municípios com maiores dificuldades de acesso.

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“Esse recurso é muito importante porque ajuda diretamente na manutenção das estradas. Com ele, conseguimos comprar combustível, peças para máquinas e melhorar as condições das vias. Isso faz diferença no transporte escolar, no transporte da saúde e para os produtores rurais. Rondolândia é um município distante e com muitos desafios de logística, e o Governo do Estado tem sido parceiro dos municípios”, declarou.

Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os Fundos Municipais de Transporte, sem necessidade de convênio.

Conforme o decreto, o dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de infraestrutura, como manutenção de rodovias estaduais e municipais não asfaltadas, recuperação de pontes e bueiros e aquisição de equipamentos utilizados nas obras.

O ato também contou com a presença dos prefeitos de Alta Floresta, Chico Gamba, e de Alto Paraguai, Adair José.

Fonte: Governo MT – MT

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