MATO GROSSO
Politec procura por familiares para reconhecimento de vítimas não identificadas
MATO GROSSO
A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, órgão ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), mantém armazenadas três vítimas sem identificação e procura por possíveis familiares para proceder o reconhecimento e liberação dos corpos da unidade.
Dentre as vítimas está um homem que foi removido, na madrugada desta quinta-feira (10.02), após sofrer um atropelamento na Avenida República do Líbano, em Cuiabá. Ele possui aproximadamente 25 anos, cor branca, 1,69 metros de altura. Possui três tatuagens, sendo uma, com a inscrição “Fé” no pescoço, e outra, com a inscrição “Omolu” na região esquerda do tórax, e uma rosa vermelha no dorso da mão direita.
Outra vítima não identificada é uma mulher morena, vítima de afogamento no dia 05 de fevereiro de 2022, no bairro Recanto Jurumirim, na região da Ponte de Ferro, em Cuiabá. Ela possui 1,63 metros de altura e 84 quilos. Possui tatuagens com desenhos de rosas, localizadas no quadril, coxa e em uma das pernas, e tatuagem com desenho de sol e lua na região do tornozelo, além de uma rosa vermelha no antebraço esquerdo.
A terceira vítima trata-se de um senhor de aproximadamente 60 anos de idade, de cor morena, cabelos pretos e grisalhos. Ele foi encontrado no dia 03 de fevereiro de 2022 no bairro central de Várzea Grande.
A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal está localizada no Bairro Dom Bosco, Rua A1. O contato para informações sobre a liberação dos corpos é o 3613-1201.
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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