MATO GROSSO
Prazo para renovação da CNH é reestabelecido em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reestabeleceu o prazo para a renovação das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 01 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2022. A revogação da suspensão do prazo para renovação foi estabelecida pela Deliberação Contran n°253, publicada nesta quinta-feira (03.02), no Diário Oficial da União.
Para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas entre 01 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação, conforme o cronograma abaixo:

As CNHs vencidas desde 01 de março de 2020 estavam com o prazo suspenso para regularização por força das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso.
Para renovar a habilitação, o motorista pode baixar o aplicativo MT Cidadão ou acessar o site oficial do Detran (www.detran.mt.gov.br) e fazer o serviço de forma online, sem sair de casa. As únicas etapas que exigem deslocamento são para a coleta de foto e o exame médico.
Existem casos em que o condutor deverá realizar a renovação da CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).
Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Senatran.
Mais informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran
MATO GROSSO
Prazo de posse para professores convocados em concurso começa nesta segunda-feira (4)
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) orienta os 370 professores convocados do cadastro de reserva do concurso público da Educação sobre o início do prazo de posse, que começa nesta segunda-feira (4.5) e segue até 2 de junho de 2026. Os candidatos devem acompanhar o calendário oficial e providenciar, com antecedência, toda a documentação exigida para evitar contratempos.
A medida faz parte do cronograma oficial conduzido pela Seduc e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para garantir que os nomeados cumpram as etapas exigidas e não percam os prazos previstos no edital.
A convocação dos profissionais foi anunciada pelo governador Otaviano Pivetta na quinta-feira (30.4). A relação dos candidatos chamados foi publicada no Diário Oficial nº 29.223, em edição extra, conforme o anexo abaixo.
Desde o ano passado, o Governo de Mato Grosso já nomeou 1.230 professores aprovados no concurso. Com o novo chamamento, o Estado cumpre a previsão de convocar 1.500 profissionais classificados para reforçar a Rede Estadual de Ensino.
O período de efetivo exercício para os profissionais que tomarem posse no âmbito deste primeiro prazo será definido por portaria específica, a ser publicada nos próximos dias.
Quem precisar de mais tempo poderá solicitar a prorrogação da posse até o dia 2 de junho de 2026. Após o deferimento do pedido, o novo prazo de posse passará a valer de 3 de junho a 2 de julho de 2026.
Para os candidatos que tomarem posse no período prorrogado, o prazo para entrar em exercício será de até 30 dias a partir da posse, com prazo limite em 1º de agosto de 2026.
A Seduc reforça que os convocados devem permanecer atentos às publicações oficiais e ao cumprimento das etapas do processo. O descumprimento do cronograma pode resultar na perda da vaga, conforme as regras do edital.
CRONOGRAMA
Período de Posse:
04/05/2026 a 02/06/2026
Candidatos que tomarem posse até 02/06/2026:
Entrada em exercício até 02/07/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)
Solicitação de prorrogação de posse:
Até 02/06/2026
Período de prorrogação de posse:
03/06/2026 a 02/07/2026
Candidatos que tomarem posse até 02/07/2026 (posse prorrogada):
Entrada em exercício até 01/08/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)
Confira o edital no anexo.
Fonte: Governo MT – MT
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