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Deputado Barranco solicita ponte na MT-417 que liga as propriedades rurais de Nova Bandeirantes a Apiacás

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Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou a Indicação (nº 35/2022) solicitando que o governo de Mato Grosso firme convênio com a prefeitura municipal de Nova Bandeirantes a fim de propiciar a construção de uma nova ponte na rodovia MT-417 que liga a propriedades rurais do município de Nova Bandeirantes (997 km de Cuiabá) ao município de Apiacás (963 km da capital). O documento foi encaminhado ao Governador Mauro Mendes e ao Secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva.

Conforme Barranco, a ponte que havia no local sofreu desbarrancamento, devido às fortes chuvas e precisa de reparos urgentemente. “Por causa das constantes chuvas na região norte do estado, a ponte não resistiu e sua cabeceira acabou cedendo ao forte volume de água. Isso fez com que as propriedades rurais de Nova Bandeirantes à Apiacás ficassem isoladas. Por isso, a construção da ponte se torna imprescindível, principalmente porque se trata da principal via de acesso dos produtores e produtoras rurais à cidade”, justificou.

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O parlamentar destacou ainda que, também por causa do alto número de chuvas, os rios e córregos que circundam Nova Bandeirantes subiram acima do nível normal. 

“Além da ponte, as chuvas fizeram com que os rios que cercam o município transbordassem, atingindo assim, as estradas que dão acesso à cidade, que não têm asfalto e como consequência causaram estragos nessas estradas vicinais, provocando a interdição e o bloqueio de vários trechos de vias que muitos produtores passam quase que diariamente” explicou.

Ele também lembrou que as estradas bloqueadas fazem parte de um importante pedaço que liga as comunidades rurais à cidade de Apiácas. “Esperamos que esse grave problema seja solucionado o quanto antes, pois os produtores não podem ficar muito tempo sem irem para a área urbana. O governo tem de firmar essa parceria com a prefeitura para, enfim, resolver, não só o problema da ponte, mas também os bloqueios das estradas”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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