VÁRZEA GRANDE
Programa de Recuperação Fiscal de Várzea Grande oferta desconto de 95% para quitação de débitos
VÁRZEA GRANDE
A prefeitura de Várzea Grande renovou as condições do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2023. Operacionalizado pela secretaria de Gestão Fazendária (Segefaz/VG), o Programa oferta descontos inéditos de até 95% sobre juros e multas, para o pagamento de passivos à vista. Há vantagens únicas para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo pactuar a dívida em até 60 meses.
Como explica a secretária da Segefaz/VG, Lucineia dos Santos, a adesão ao Refis 2023 deve ser feita de forma virtual (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos ) ou presencial, até o dia 18, na próxima quinta-feira, na secretaria de Gestão Fazendária ou na Procuradoria Geral do Município. Além de descontos inéditos, como reforça a titular da Pasta, ao aderir ao Refis, o contribuinte passa a condição de adimplente, podendo usufruir de outros descontos, como ao IPTU 2023, com 20% de desconto.
O Refis vale para todos os contribuintes que têm débitos abertos e vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022. “Além de flexibilização, o Refis 2023 é um atrativo para que os contribuintes quitem débitos, evitem a malha da dívida ativa, condição que traz sanções aos inadimplentes. Ao quitar o passivo, o contribuinte pode na hora acessar aos descontos do IPTU, por exemplo”, reforça Lucineia.
Os descontos variam de 95% a 50% sobre juros e multas contidos no valor da dívida e valem para tributos como IPTU, Alvará, ISS e dívida ativa, neste caso, dívidas que estão ajuizadas na Procuradoria Municipal de Várzea Grande. Vale destacar ao contribuinte, que em caso de dívida ativa, tem os mesmos benefícios.
“O contribuinte que tiver algum débito, não importa o valor, vai encontrar uma condição que se encaixa no seu orçamento. Quanto menor a parcela, maior o desconto”, explicou a secretária de Gestão Fazendária.
Conforme as condições do Refis 2023, o desconto de 95% sobre juros e multas é válido para dívidas paga à vista, em parcela única. Quem optar pelo pagamento em 12 vezes terá desconto de 80% sobre juros e multas. O desconto de 70% vale para parcelamentos em 24 meses. O desconto de 60% vale para parcelamentos em 36 vezes. Em 48 vezes, sempre parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 55%. Já para pactuação em 60 meses, o desconto será de 50%.
Conforme o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, o Refis tem como finalidade de trazer os contribuintes inadimplentes para condição de adimplentes, atraídos pelos benefícios que valem para todo tipo de negociação. “Acredito que o maior benefício, além dos abatimentos sobre juros e multas, é poder ainda acessar descontos para os pagamentos de Alvará e do IPTU. Os contribuintes que possuem débitos, ao começar a pagar, passarão a ter o benefício também de 20% no IPTU”, pontuou.
ADESÃO – Os contribuintes que preferirem o atendimento presencial devem procurar o Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC) para negociar suas pendências, e também a opção em fazer REFIS, por meio do site oficial da Prefeitura de Várzea Grande [www.varzeagrande.mt.gov.br], das dívidas não-ajuizadas. Ainda na opção de atendimento online pode ser por meio do WhatsApp (65) 9 8459-8124, número que só atende a mensagens de texto. Todas as formas de atendimento devem ser buscadas entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira.
Já dívida ajuizada pela Procuradoria Geral do Município necessita de o contribuinte ir presencialmente ao Órgão para regularizar o fisco. A Subprefeitura do bairro Cristo Rei também conta com atendimento ao contribuinte.
Kalil destacou que a recuperação desses valores reforça o caixa do Tesouro Municipal e possibilita a ampliação das ações da gestão municipal pela cidade. “Além de ampliar ações e serviços, temos a garantia de que as obras terão começo, meio e fim, já que estamos custeando com recursos próprios. Um grande exemplo da importância do Refis está aí, na programação de aniversário de Várzea Grande. Para comemorar seus 156 anos de fundação estamos com uma série de eventos, um pacote de obras orçado em cerca de R$ 115 milhões, que em grande parte é formado por investimentos próprios do nosso Tesouro, ou seja, oriundo da arrecadação”.
VÁRZEA GRANDE
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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