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Profissionais da saúde recebem vacinação contra influenza no Pronto-Socorro de Várzea Grande
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A prefeita Flávia Moretti, ao lado da secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, participou da aula inaugural do Programa Escola em Tempo Ampliado (ETA) 2026. O evento foi realizado na quarta-feira (8), na EMEB Mercedes de Paula Soda, no Jardim Glória I.
Criado há dez anos, o programa tem como objetivo melhorar a aprendizagem e ampliar, com qualidade, o tempo de permanência dos estudantes na escola. A iniciativa atende alunos do Ensino Fundamental, do 4º ao 9º ano, com oficinas e atividades voltadas ao desenvolvimento acadêmico, social, cultural e humano.
“Mais do que ampliar a jornada escolar, o ETA propõe uma reorganização dos tempos, espaços e práticas pedagógicas, promovendo experiências significativas dentro da escola”, destacou a prefeita.
Flávia Moretti também afirmou que a educação de Várzea Grande vive um novo momento, com investimentos na estrutura das unidades escolares e na ampliação do número de vagas no programa.
Segundo a secretária Maria Fernanda Figueiredo, em 2026 o ETA está presente em 42 escolas da rede municipal, atendendo 2.520 estudantes. Para garantir o funcionamento das atividades, o programa conta com 42 professores articuladores, além de 166 professores e monitores, e equipes de apoio nas áreas de infraestrutura, higienização e nutrição escolar, totalizando 293 profissionais.
A rotina inclui momentos de acolhimento, alimentação, higienização e oficinas diversificadas. Entre as atividades oferecidas estão Língua Portuguesa, Matemática, Esportes, Música, Dança, Teatro, Manuseio da Terra, Artesanato e Informática, ampliando as oportunidades de aprendizado e incentivando talentos.
Além de contribuir para o desempenho escolar, o programa fortalece a relação entre escola, família e comunidade, consolidando a educação como instrumento de transformação social. A proposta também garante um ambiente mais acolhedor e seguro, favorecendo o convívio, a autoestima e a construção de projetos de vida.
“Com mais um ano do ETA, reafirmamos o compromisso com uma educação pública mais humana, inclusiva e transformadora. É a educação ganhando mais tempo, sentido e possibilidades para impactar o futuro dos estudantes”, finalizou a secretária.
Participaram ainda dá aula inaugural a diretora da EMEB Mercedes de Paula Soda, professora Marinete Barros; a diretora Selcilene Gonçalves, da EMEB Gonçalo Domingos de Campos (CAIC), primeira unidade a receber o programa; e a vereadora Rose Prado, que coordenou o ETA entre 2016 e 2020.
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Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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