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Quer alterar ou cancelar um voo? Saiba quais são seus direitos

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Quer alterar ou cancelar um voo? Saiba quais são seus direitos
Maurício Brum

Quer alterar ou cancelar um voo? Saiba quais são seus direitos

Você decidiu o destino, começou a pensar no roteiro, comprou as passagens… E então surgiu um imprevisto. Para evitar estresse na hora de modificar datas e horários ou mesmo desistir do voo, é fundamental estar bem informado sobre os direitos do consumidor em caso de alteração ou cancelamento.

Por mais que as políticas de cancelamento de voos variem entre as companhias, certas regras devem ser seguidas por qualquer empresa de transporte aéreo – é a Resolução 400 de 2016 , da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta esse tipo de prática.

O que acontece se eu precisar cancelar a passagem?

Caso você decida cancelar o voo, pode optar por um reembolso do valor pago pela passagem – mas multas são aplicáveis.

Fique atento: o valor das multas deve estar previsto no contrato de compra da passagem, e não pode ultrapassar o valor do próprio serviço de transporte aéreo. As tarifas variam entre companhias a aéreas e entre as classes da passagem. Por isso, confira sempre as condições no momento da compra.

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A companhia aérea também pode oferecer o reembolso em formato de créditos a serem utilizados para adquirir outra passagem. O passageiro não é obrigado a aceitar essa modalidade.

Em ambos os casos, a companhia aérea deve fazer o reembolso em 7 dias a partir da data do pedido feito pelo passageiro, por meio da mesma forma de pagamento utilizada no ato da compra da passagem.

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Atenção à discrepância quanto ao direito de arrependimento

Todo consumidor tem direito de desistir da passagem aérea sem pagar qualquer valor de multa quando fizer o cancelamento em até 24 horas. O prazo começa a contar a partir do recebimento do comprovante da compra. Nesse caso, o reembolso deve ser integral e a empresa tem 7 dias para pagar o valor. Essa regra só não vale quando a passagem foi adquirida a menos de 7 dias da data de embarque no voo.

É importante frisar que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento com um prazo mais longo: em teoria, pelo CDC, você teria direito ao reembolso integral desistindo da viagem até 7 dias após receber o comprovante de compra. Isso gera uma discrepância em relação à norma da Anac, citada pelas companhias aéreas em seus sites, que limita o período em apenas 24 horas.

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É possível recorrer à Justiça alegando que o CDC se sobrepõe à resolução da Anac, mas ainda não há consenso nos julgamentos sobre o tema no país.

E se a companhia aérea cancelar o voo?

Se a empresa cancelar o voo, o passageiro tem direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou outras modalidades oferecidas pela companhia. Saiba mais aqui .

Alterações ou cancelamentos do voo devem ser comunicados aos passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência à partida.

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Quando houver atraso nos voos ou interrupção dos serviços, as companhias devem manter os passageiros informados com atualizações a cada 30 minutos. De acordo com o tempo de atraso, assistência com acesso a internet ou telefone (1h de atraso), alimentação (2h de atraso) e hospedagem (4 horas de atraso).

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Fonte: Turismo

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Conheça o Sítio Burle Marx, primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco

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Ícone do paisagismo brasileiro, Roberto Burle Marx marcou história além das fronteiras nacionais. Reconhecido mundialmente, o artista foi pioneiro ao harmonizar formas geométricas, cores e movimentos com plantas nativas da Mata Atlântica e biomas associados. É na Barra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que turistas do Brasil e do mundo podem conhecer o Sítio Roberto Burle Marx.

Inscrita na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultural (Unesco) em 2021, a propriedade abriga 3.500 espécies florais cultivadas em uma concepção ecológica que une vegetação, arquitetura e as chamadas plantas vivas. A obra, inclusive, é o primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco, além de ter sido o 23° bem brasileiro a receber a chancela.

Em nível nacional, a área de 405 mil metros quadrados está sob gestão e proteção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), associada a ele como Unidade Especial desde 1985, e tombada como Patrimônio Cultural nos mais diversos níveis.

Jardins aquáticos, coleções de arte, viveiros e edificações convivem no espaço e convidam pessoas a preservar, pesquisar e disseminar a obra de Burle Marx. Lá, o paisagista viveu por 20 anos, estabelecendo conexões entre cultura e natureza, que dão conta do legado da vida do artista.

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Plantas vivas

De dimensão única, o local reúne experimentos botânicos e revelam outra história pioneira: Roberto Burle Marx também se destacou por promover a conservação de biomas brasileiros mundo afora. Além de ter descoberto novas espécies por meio de expedições, mais de 30 plantas levam seu nome.

Ao longo da carreira, o artista também é conhecido por ter unido vãos livres e concreto aparente a paisagens tropicais, integrando estruturas vazadas à vegetação nativa e às plantas vivas.

Também são de autoria do artista, especialmente entre as décadas de 1930 e de 1990, obras como o Parque do Flamengo, no Museu de Arte Moderna, também no Rio de Janeiro; e os Jardins do Palácio do Planalto, em Brasília; entre outras.

Como e quando ir

Desde 2019, a chamada Casa de Roberto, onde o artista viveu, está aberta para visitação no Sítio Burle Marx. Sob curadoria do Iphan, o espaço abriga memórias, elementos e emoções que contam a história e as relações culturais do paisagista.

Com duração de 1h30, a visita é aberta ao público e inclui trajeto de 1.800 metros, contemplando jardins, a Casa de Roberto e espaços em que o paisagista criou suas obras.

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Com recursos de acessibilidade, o espaço também recebe visitas escolares, de grupos e ensaios fotográficos mediante agendamento. Sempre de terças-feiras aos sábados, das 9h30 às 13h30, a visitação acontece de forma mediada e deve ser agendada por meio do e-mail [email protected].

Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.

A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de Valor Universal Excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.

O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.

Por Rafael Daher
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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