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Chapa 2

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CHAPA 02

Grupo que concorre a eleição do Coren-MT tem candidatura impugnada

A chapa “Presença que faz a diferença” que disputa a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) teve todos os nomes dos candidatos que compõem os quadros dois e três impugnados pelo plenário. A decisão foi publicada em Diário Oficial, após recurso.

Conforme a decisão, uma das integrantes da chapa 02 não cumpriu quesito essencial para a disputa. A regra para eleição prevê que os candidatos precisam estar com os pagamentos da anuidade atualizados até a data da publicação do primeiro edital que regulamenta a disputa.

Em Mato Grosso, o primeiro edital foi publicado no dia 18 de abril. O argumento que sustenta a impugnação é de que uma das candidatas da chapa 02 efetuou o pagamento da anuidade apenas no dia 24 de abril. “Não cumpriu quesito de elegibilidade”, apontou o plenário ao negar o recurso.

Atualmente, três chapas disputam a eleição do Coren em Mato Grosso. Cada uma composta por 18 conselheiros divididos em três quadros. A Chapa 02 foi a única que teve parte dos nomes impugnados.

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Conforme a regra eleitoral para a disputa no Coren-MT, a decisão não impede que os candidatos da Chapa 02 no quadro I sejam votados. O grupo já recorreu da decisão administrativa junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A previsão é que seja votado até o dia 11 de setembro.

A eleição do Coren-MT será realizada de 1º de outubro, a partir das 7 horas (horário de Mato Grosso) até às 7 horas de 2 de outubro. A votação será realizada pelo site www.votaenfermagem.org.br. Assim que o endereço estiver ativo, o profissional deverá realizar a confirmação de identidade e depois entrar na data da eleição para apresentar seu voto.

Estão aptos a votar profissionais da enfermagem que não possuem débitos com o conselho.

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Venda de azeite San Olivetto é proibida em todo o Brasil pela Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização do azeite de oliva extra virgem da marca San Olivetto em todo o território nacional. A medida inclui ainda a suspensão da distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto.

De acordo com a agência reguladora, a decisão foi tomada após a identificação de inconsistências graves relacionadas às empresas envolvidas na cadeia de comercialização do azeite. O rótulo do produto indica como importadora a empresa Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda., porém, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da companhia encontra-se suspenso desde maio do ano passado por irregularidades cadastrais junto à Receita Federal.

Além disso, a empresa apontada como distribuidora do produto já teve suas atividades encerradas. O registro consta como baixado desde novembro de 2024, após processo de liquidação voluntária.

Diante desse cenário, a Anvisa concluiu que não é possível garantir a procedência e a segurança do azeite, fator que motivou a adoção de medidas sanitárias rigorosas. Como consequência, todos os lotes do azeite San Olivetto deverão ser apreendidos pelas autoridades competentes em todo o país.

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A orientação aos consumidores é que evitem a compra e o consumo do produto, reforçando a importância de verificar a procedência e a regularidade dos alimentos antes da aquisição.

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