POLÍTICA
Projeto que isenta o IPVA de pessoas com síndrome de Down é aprovado em segunda votação
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Projeto de Lei n° 380/19, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, para que pessoas com Síndrome de Down sejam beneficiadas com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (9), a propositura aguarda agora a sanção do governador Mauro Mendes (União).
Pela proposta, será modificado o inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 7º, da Lei nº 7.301, de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “veículos fabricados para uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzidos para uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva; para uso o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou autista ou com síndrome de Down, conduzido por seu representante legal limitado”.
Consta ainda na matéria, que a isenção será apenas de um veículo por proprietário. Além disso, as alterações propostas ficarão estabelecidas que os critérios e requisitos fossem atestados pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 02 de 2003 ou em outra que venha substituí-la.
Conforme o deputado, a alteração proposta visa conceder isenção de IPVA aos portadores da Síndrome de Down por não se enquadrar, a priori, como doença mental, mas sim uma leitura.
“O projeto não esbarra em nenhuma competência privativa do chefe Do Poder Executivo, bem como não se trata de aumento de despesas, nem sequer em atribuições ao Poder Executivo ou suas Secretarias. Além disso, o processo para requisição de isenção no IPVA não sofrerá nenhuma alteração”, concluiu Araújo.
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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