POLÍTICA
Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas
POLÍTICA
Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicas passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas. O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura. A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.
As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados. ;
Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados. Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados. ;
De acordo com Nininho, a lei é uma conquista da sociedade porque acaba com o trâmite burocrático – não passa mais pelas prefeituras – que retardava o repasse dos valores às instituições que prestam serviços de saúde à população. Segundo o parlamentar, a lei veio para simplificar e fazer com que o dinheiro chegue mais rápido ao cidadão.
“É justo que os recursos para o custeio sejam passados diretamente às entidades filantrópicas. Com o recurso que era encaminhado às prefeituras, se a unidade de saúde tiver algum problema com o município, demorava de 30 a 60 dias para chegar até o seu objetivo final. Isso acabou. Além disso, a lei garante a realização de cirurgias eletivas que estão represadas em Mato Grosso”, disse Nininho. ;
A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares. ;
O deputado Thiago Silva, que é coautor da lei, afirmou que no modelo antigo os “pacientes e os servidores das instituições eram penalizados com a demora no repasse e para receber os salários, respectivamente. Enfim, a lei desburocratiza os repasses às filantrópicas e resolve, de uma vez por todas, as transferências que já vem se arrastando há muitos anos. Às vezes, isso acontece, por causa de posicionamento político do prefeito com diretores das unidades de saúde”, disse. ;
Em Mato Grosso, de acordo com a ;Lei nº 11.564 de 11/11/2021, existem 13 unidades de saúde que prestam serviços filantrópicos em nove municípios espalhados pelo estado. Entre eles, ;o ;Hospital de Câncer de Mato Grosso – Cuiabá. O Hospital Santo Antônio – Sinop. O Hospital São Luiz – Cáceres e o Hospital Santa Casa Rondonópolis. ;
O texto original da proposta de autoria do deputado Nininho, durante a tramitação, teve a contribuição dos colegas parlamentares Janaína Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos) e Cláudio Ferreira (PTB).
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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