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Lei 12.009 cria projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”

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O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou, no dia 9 de maio deste ano, a Lei nº 12.009, que institui o projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”, de autoria do presidente licenciado da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil).

Conforme a lei, o objetivo é incentivar a preservação e a educação ambiental nos municípios mato-grossenses, e consiste ainda, incentivar no plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa, para cada registro de nascimento nas cidades.

O plantio deve ser realizado pelo poder público em parceria com entidades, podendo ser de iniciativa privada e sociedade civil, que deverá doar as mudas às famílias dos bebês, até 90 dias após o nascimento.

Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), 58.394 nascimentos foram registrados no Estado durante o ano de 2022. Na capital (Cuiabá), esse número foi de 12.489. Em Várzea Grande, o número foi de 2.525 registros.

Pelos dados da Anoreg-MT, de janeiro a maio deste ano, foram emitidos 36.119 registros de nascimentos em Mato Grosso, portanto, o Estado com dimensão territorial de 903.357 km², deveria receber quase 40 mil novas mudas de árvores espalhas pelos 141 municípios.

Para o autor da iniciativa, deputado Botelho, a Lei nº 12.099, busca incentivar em todo Estado a preservação e educação ambiental. “Cada município pode firmar suas parcerias para doação de mudas de árvores ao pai ou à mãe que requerer a planta, após o nascimento do bebê. E aí, ainda terão direito ao certificado “Criança Amiga da Natureza”, revelou ele.

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“Ao mesmo tempo que oferecemos uma lembrança carinhosa para a família, estimulamos maior cuidado com o meio ambiente. Uma vez que essas mudas serão plantadas em áreas públicas: urbana ou rural”, explica Botelho.

Consta na lei que, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para as informações referentes ao número de nascimentos ocorridos mensalmente. Vale destacar ainda que, os municípios que aderirem ao projeto serão agraciados com certificado emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Verde Novo –Em Mato Grosso, o Juizado Volante Ambiental (Juvam), realiza o plantio de árvores desde 2017, por meio do projeto Verde Novo. De acordo com dados fornecidos pelo órgão, até o momento foram plantadas 176.108 árvores em diferentes locais de Cuiabá. Desse montante, o Juvam plantou até agora 80 árvores por dia e 2.412 por mês.

O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso juntamente com a equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), em cooperação com o município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde, além de contar com a parceria de empresas do setor privado.

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“A temática do projeto é completamente voltada para a educação e conscientização ambiental em plantio de árvores. Essa lei vai proporcionar cumprir com preceitos e fundamentos constitucionais, e fazer com que o Poder Público cumprir mais uma ferramenta para tornar nosso meio ambiente mais equilibrado”, revelou assessor no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá e Coordenador do Projeto Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso, Sérgio Savioli Resende.

“O gesto de plantar, da Lei 12.009 vai cumprir essa tarefa constitucional e também um dever público de lutar por políticas públicas que vão trazer benefícios para a população”, complementou Savioli.

O objetivo do projeto Verde Novo é obter o envolvimento e o engajamento dos cidadãos por meio de ações de conscientização ambiental. A iniciativa visa também dispor sobre a arborização urbana da capital e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma local na proporção de 70%. Dentre elas, há as frutíferas, por exemplo, pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas, tais como o jacarandá, ipê roxo, ipê rosa, oiti e ipê branco.

Fonte: ALMT – MT

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Deputado Valmir Moretto defende a prorrogação do Feef para garantir R$ 350 milhões à saúde de Mato Grosso

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O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) defendeu, em pronunciamento durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), desta quarta- feira (17), a celeridade até 30 de junho de 2029, na votação do Projeto de Lei nº 386/2026, que prorroga o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

O parlamentar ressaltou que a medida é uma política de continuidade, essencial para assegurar que empresas beneficiárias de incentivos fiscais mantenham sua contrapartida ao Estado. Moretto enfatizou que o projeto não cria novos impostos nem aumenta a carga tributária para a população, sendo um mecanismo vital de financiamento para a saúde pública mato-grossense.

Atualmente, o Feef garante um aporte mensal de R$ 7 milhões, totalizando R$ 84 milhões anuais destinados integralmente à rede pública. Segundo o deputado, a interrupção dessa política significaria uma perda superior a R$ 350 milhões até 2029, impactando diretamente 142 municípios. “Não podemos permitir que a saúde de Mato Grosso perca esse recurso. São verbas que já sustentam hospitais filantrópicos, clínicas de hemodiálise e a atenção básica, e retirá-las agora causaria um prejuízo irreparável ao atendimento da nossa população”, alertou Moretto.

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A estrutura de distribuição do fundo é estratégica e focada em resultados: 64% do montante é direcionado aos hospitais filantrópicos, 20% ao serviço de hemodiálise e 16% à atenção básica. Entre as instituições que dependem diretamente desses recursos estão unidades de referência como o Hospital Geral de Cuiabá, o Hospital de Câncer de Mato Grosso, a Santa Casa de Rondonópolis e o Hospital Santo Antônio de Sinop, além de outras 11 clínicas de hemodiálise que atendem mais de 3,6 milhões de habitantes pelo SUS.

Ao concluir, o deputado fez um apelo aos seus pares nas comissões parlamentares para que o projeto seja apreciado e votado com urgência, garantindo a estabilidade financeira necessária durante a transição da Reforma Tributária. Para Moretto, a manutenção do Feef é um ato de responsabilidade social, fundamental para evitar que a rede hospitalar sofra uma redução crítica em sua capacidade de atendimento e para assegurar a continuidade dos serviços que salvam vidas em todas as regiões do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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