POLÍTICA
Deputado defende ações para o desenvolvimento sustentável e compensação ambiental
POLÍTICA
Mato Grosso é o único estado do país que possui três biomas: Pantanal, Cerrado e Amazônia. Membro titular da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado Wilson Santos (PSD) demonstrou grande preocupação com a redução da superfície de água na região pantaneira e o aumento da degradação ambiental, incluindo o desmatamento e as queimadas, nos últimos anos, o que torna uma ameaça à biodiversidade existente.
Ao analisar o estudo feito pelo MapBiomas Água e o levantamento inédito da ArcPlan, apoiado pela WWF, que apontam que o estado perdeu cerca de 290 mil hectares de área de superfície de água, no ano de 2024, mais que outras regiões brasileiras, devido à estiagem e à ausência de um período de cheia, o parlamentar esclarece que estes fatores contribuem para a crise hídrica do Pantanal.
“O Pantanal mato-grossense perdeu aproximadamente 50% da sua área de água, nos 40 últimos anos. Isso ocorre porque o bioma é uma caixa receptora de água, não produtora. O Pantanal está a uma média de 120 metros acima do nível do mar e suas águas provêm de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Serra Azul, Nobres, São Vicente e Campo Verde. Com a seca, pode haver mudanças climáticas e o desordenamento quanto ao uso e ocupação territorial nas áreas da bacia”, explica.
Wilson destaca que as cabeceiras e nascentes do Pantanal estão sendo impactadas pelo avanço da agricultura e pecuária, agravando a degradação ambiental. Ele também ressalta que o último período de cheia ocorreu em 2018 e que a seca prolongada tem favorecido a propagação de incêndios florestais.
“Precisamos abrir os olhos para essa região do Planalto Pantaneiro, onde as fontes de água já estão sendo ameaçadas pela agropecuária e pelo fogo. Essa é uma luta que estamos travando e precisamos investir em ações mais efetivas e que promovam o desenvolvimento sustentável, sem prejudicar nenhum dos lados”, declara.
Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 que está em fase de adequação para garantir conformidade com a legislação ambiental e segurança jurídica aos produtores rurais, através de um grupo de trabalho que atua junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para viabilizar a aprovação pelo Governo de Mato Grosso, o deputado se posicionou firmemente contra qualquer medida que possa causar impactos negativos ao meio ambiente.
“É fundamental sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e da promoção do desenvolvimento sustentável. A nossa luta específica é contra a mudança de parte significativa da Amazônia e do Cerrado mato-grossense. Isso é um absurdo e é um crime ambiental. Esse projeto avançou na Assembleia Legislativa de maneira surpreendente e que poderá reduzir a área de florestas para expandir o Cerrado, facilitando o avanço da agropecuária”, critica.
Diante desse cenário preocupante, Wilson Santos reforça a necessidade de ações concretas para mitigar os impactos ambientais e garantir um futuro equilibrado para as próximas gerações. Ele defende investimentos em fiscalização, educação ambiental e políticas públicas que incentivem práticas sustentáveis, assegurando a preservação dos biomas e a qualidade de vida da população mato-grossense.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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