POLÍTICA
Deputado critica veto e afirma que reajuste é decisão exclusiva do Tribunal de Justiça
POLÍTICA
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) esteve entre os 10 parlamentares que votaram pela derrubada de veto do Governo de Mato Grosso ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, nesta quarta-feira (3), em sessão plenária da Assembleia Legislativa, que concedia reajuste salarial de 6,8% a cerca de 3.500 servidores efetivos do Poder Judiciário. Apesar do apoio, a proposta não avançou devido a maioria, com 12 votos, decidir manter a decisão do Executivo e impedir o aumento.
Segundo o Wilson, o projeto não precisava ter permanecido em tramitação por semanas na Casa, já que trata apenas da atualização das tabelas salariais dos servidores do Judiciário, um Poder que possui autonomia administrativa e financeira. Ele ressaltou que as despesas são planejadas e autorizadas internamente pelo próprio Tribunal.
“Chega a parecer que se tratava de um reajuste exorbitante, quando, na verdade, estamos falando de uma correção limitada. É fundamental respeitar a separação dos Poderes. Esses recursos não saem do orçamento do Legislativo nem do Executivo. A responsabilidade sobre essa votação é exclusivamente do Tribunal de Justiça”, afirmou.
Para a entrada da matéria na pauta do dia, foi feita uma sessão extraordinária com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para dar o parecer e, assim, encaminhar para a apreciação e votação do veto da gestão estadual em plenário. “Então, nós não estamos votando matéria de foro íntimo. Nós sabemos que o executivo teve categorias que receberam aumentos relevantes e que passou despercebido na imprensa e nesta Casa de Leis. Teve várias categorias que receberam importantes reposições. Não estou dizendo de RGA (Revisão Geral Anual)”, alegou o deputado.
Wilson Santos já havia manifestado o seu voto favorável ao projeto, por considerar a proposta legítima, justa e responsável, além de estar dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já, a gestão estadual havia apontado “um possível efeito cascata” com impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos com o aumento salarial do Judiciário, principalmente por poder gerar reflexos nas carreiras dos servidores do Executivo e do Legislativo.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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