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Assembleia derruba veto a projeto que “quebra” cláusula de barreira em concursos de MT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubaram nesta quarta-feira (25), durante sessão plenária tumultuada, o veto ao projeto de lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira em concursos públicos estaduais.

Com isso, todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital têm mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.

A derrubada foi bastante celebrada pelo parlamentar, e por concurseiros de segmentos de Segurança Pública, especialmente da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Judiciária Civil que lotaram a galeria do Plenário Renê Barbour.

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“É uma vitória muito importante e significativa para todos os concurseiros e concurseiras que abdicam de muitas coisas e dedicam horas afinco em busca de uma aprovação em concurso. Essa derrubada de veto deve ser muito comemorada por todos e todas. Vocês merecem essa comemoração”, disse Barranco.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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