POLÍTICA
Assembleia cria a Superintendência de Segurança Civil
POLÍTICA
Em sessão realizada na última quarta-feira (5), os deputados aprovaram a redação final do Projeto de Lei n° 1.088/2023, que cria a Superintendência de Segurança Civil no âmbito do Poder Legislativo. De autoria da Mesa Diretora, o projeto foi apresentado em plenário em abril deste ano e aprovado em segunda votação no dia 28/6/2023, acatando as emendas 1 e 2.
Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT e, nos termos do art. 485 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, auxiliará no exercício das atividades de inteligência, mediante requisição e nos limites estabelecidos.
“Esse projeto foi criado porque já temos uma estrutura militar montada na Casa, como por exemplo, a do Corpo de Bombeiros, porém, não temos um suporte para dar apoio às comissões quando há investigações ligadas à Polícia Civil. Então, esse projeto vai permitir que venham profissionais da Secretaria de Segurança Pública para dar suporte a esses trabalhos. O projeto aguarda a sanção do governador [Mauro Mendes], além de ser necessário fazer os convênios para efetivo funcionamento do setor”, revelou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).
Conforme o artigo 2º do projeto, a Superintendência de Segurança Civil atuará quando necessário, tendo em sua rotina policiais civis postos à disposição da Presidência da Assembleia e chefiados por pessoa de sua designação. Ainda, vai auxiliar no exercício das atividades de segurança do Parlamento, mediante requisição e nos limites estabelecidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, quando necessário, como por exemplo o setor de inteligência, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria.
Deputado Eduardo Botelho (União)
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Para o chefe da Superintendência Militar e Legislativa, coronel PM Henrique Corrêa, a criação da Superintendência de Segurança Civil não vai causar impactos nos trabalhos dos policiais militares.
“Em termos da nossa atividade, não afeta os trabalhos da Superintendência Militar. Cada instituição tem a sua função constitucional bem definida por lei. A instituição co-irmã, que é a Polícia Judiciária Civil, tem suas atribuições constitucionais dela”, explicou o coronel. “Não sei exatamente as funções que vão desempenhar na Assembleia, mas como são funções constitucionais distintas, nós vamos continuar prestando o mesmo serviço que já estamos realizando. Fazemos o policiamento preventivo, ação presença, já a Polícia Civil desempenha trabalho de investigação após o crime”, complementou o coronel.
A Superintendência de Segurança Civil vai apoiar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com a Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, da Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, bem como Segurança Privativa da Assembleia Legislativa.
“Esse projeto vai funcionar porque já temos na Assembleia uma assessoria militar, que são servidores da Polícia Militar que dão guarda e proteção à Casa. Agora teremos uma Superintendência Civil, como tem no Senado, que possui até uma Delegacia de Polícia Civil interna. Então, teremos condições de ter um posto de atendimento da Polícia Civil funcionando nessa Superintendência, atuando em todos os casos que forem da responsabilidade da Polícia Civil”, deputado Júlio Campos (União).
O projeto prevê que o cargo de superintendente de Segurança Civil será privativo de delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe especial; coordenador de Segurança Civil será privativo de policial civil da ativa; gerente de inteligência será privativo de policial civil de carreira da ativa; gerente de Segurança Civil poderá ser exercido por policial civil de carreira da ativa ou profissional de desenvolvimento econômico e social. O artigo 6º fica a critério a lotação de até cinco policiais civis por gerência, mediante a demanda dos trabalhos inerentes a Superintendência de Segurança Civil.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Wilson Santos vê novo prazo do STF como avanço para destravar a Lei do Transporte Zero
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo o novo prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1°), para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem as últimas informações pendentes dos relatórios de monitoramento social e ambiental e comprovações de ações executadas, conforme as normas impostas pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. Essa determinação vai nortear a eficácia destas propostas que interferiu a qualidade de vida do pescador profissional de 22 colônias existentes no estado.
Há três anos é aguardada a avaliação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590) que tramitam sem julgamento na Suprema Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça. “Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, posicionou o parlamentar.
Wilson Santos defende que a Corte possa devolver aos pescadores o direito legítimo e constitucional de exercerem o seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias.
“São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, declarou.
Determinação judicial – Esta é a segunda vez que o STF solicita informações aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução da Lei do “Transporte Zero”. A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando André Mendonça também estabeleceu prazo de 10 dias para o envio dos relatórios. Entre as inconsistências apontadas pela Corte estão a ausência de documentação comprobatória suficiente sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial em alguns municípios e a falta de pareceres técnicos de órgãos responsáveis pela fiscalização.
O ponto central da Lei do “Transporte Zero” é a suspensão, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de 12 espécies nos rios de Mato Grosso. Com a nova determinação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo STF, toda a documentação solicitada para subsidiar a análise da Corte sobre a aplicação da legislação.
Fonte: ALMT – MT
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