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POLITÍCA NACIONAL

Representação do Brasil no Parlasul define regras sobre alternância para cargos-chave

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A Representação Brasileira no Parlasul — o Parlamento do Mercosul — confirmou que seguirá a regra de que cargos-chave de colegiados do Congresso devem ser distribuídos levando em conta a alternância entre senadores e deputados federais. Atualmente, o presidente da representação é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que conduziu o debate, ocorrido nesta terça-feira (6).

Também participaram da reunião os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) e os deputados federais Celso Russomanno (Republicanos-SP), Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP). Costa e Russomanno são primeiro e segundo vice-presidentes da representação, respectivamente. Chinaglia é atualmente vice-presidente pelo Brasil no Parlasul.

Nelsinho Trad agendou para 21 de maio, às 15h, a eleição para a renovação dos membros. Russomanno anunciou que será candidato à Presidência da Representação. Humberto Costa deverá concorrer à Mesa Diretora do Parlasul.

Questão de Ordem
No começo de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, respondeu a uma questão de ordem sobre a alternância de presidentes da Câmara e do Senado no colegiado. A questão de ordem foi apresentada por Humberto Costa e Russomanno na sessão do Congresso Nacional de 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, os parlamentares questionaram o presidente sobre a alternância entre deputados e senadores na Representação Brasileira e na Mesa Diretora do Parlasul.

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Pela regra, o próximo presidente teria que ser da Câmara, mas o deputado Arlindo Chinaglia, que já ocupava um cargo na Mesa do Parlasul como vice-presidente desde 2023, foi eleito presidente do colegiado em dezembro de 2024. Assim, os dois cargos — na Mesa e na Representação —, que deveriam ser alternados entre as duas casas, acabariam sendo ocupados por deputados.

Decisão
De acordo com o presidente do Senado, no início da legislatura (em 2023), a Presidência da Representação Brasileira do Parlasul coube ao Senado, por dois anos. Assim, no início da terceira sessão legislativa (em 2025), o cargo cabe a um deputado. Para Davi, a alternância dos cargos entre as Casas é regra consolidada, tanto na prática quanto nos textos que regem o funcionamento das comissões mistas.

Ele acrescentou que o princípio da alternância também deve ser observado no caso de coincidência entre a Casa do membro brasileiro da Mesa Diretora do Parlasul e a Casa do presidente da representação. Assim, o membro da Mesa Diretora deve ser um senador, o que inviabilizaria a posse de Chinaglia no cargo.

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Chinaglia disse que já fez um recurso contra a decisão, mas ainda não o apresentou para tentar acordo político nos próximos dias.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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