POLITÍCA NACIONAL
Projeto susta Garantia-Safra pago a 632 municípios
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 257/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), susta norma que concedeu o benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados em 2022 e 2023. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determina o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2022/2023.
Receberam o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.
A intenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário era garantir a segurança alimentar de agricultores familiares de regiões sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Falta de transparência
O deputado Domingos Neto, no entanto, critica a norma por falta de transparência dos critérios utilizados para concessão do benefício. De acordo com o parlamentar, nem todos os municípios que sofreram problemas climáticos foram beneficiados.
“O Ceará como um todo sofreu todo tipo de intempérie que prejudicaram esses agricultores familiares e por consequência suas pequenas produções, fazendo jus ao benefício”, disse. No entanto, segundo Neto, municípios vizinhos aos contemplados, e que sofreram as mesmas condições climáticas, foram excluídos do benefício.
“Não foi explicitado qual o lastro técnico oficial ou regulamento que detalhasse os critérios de elegibilidade para participação no programa Garantia-Safra”, criticou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.
Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.
Fiscalização
A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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