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Projeto susta Garantia-Safra pago a 632 municípios

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O Projeto de Decreto Legislativo 257/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), susta norma que concedeu o benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados em 2022 e 2023. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determina o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2022/2023.

Receberam o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.

A intenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário era garantir a segurança alimentar de agricultores familiares de regiões sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Falta de transparência
O deputado Domingos Neto, no entanto, critica a norma por falta de transparência dos critérios utilizados para concessão do benefício. De acordo com o parlamentar, nem todos os municípios que sofreram problemas climáticos foram beneficiados.

“O Ceará como um todo sofreu todo tipo de intempérie que prejudicaram esses agricultores familiares e por consequência suas pequenas produções, fazendo jus ao benefício”, disse. No entanto, segundo Neto, municípios vizinhos aos contemplados, e que sofreram as mesmas condições climáticas, foram excluídos do benefício.

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“Não foi explicitado qual o lastro técnico oficial ou regulamento que detalhasse os critérios de elegibilidade para participação no programa Garantia-Safra”, criticou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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