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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite usar tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

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O Projeto de Lei 3469/24,  do deputado José Guimarães (PT-CE), permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral. 

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Serviço especializado
“O projeto tem por objetivo ampliar a oferta de serviço aéreo especializado para operações de combate a incêndios florestais, por meio da incorporação de aeronaves com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água”, explicou José Guimarães. 

Ele ressalta que, em geral, aeronaves de maior porte e de uso especializado em combate a incêndios não estão disponíveis no Brasil. “As empresas nacionais enfrentam dificuldade para suprir essa lacuna, em especial pela sazonalidade da necessidade de emprego e altos custos envolvidos”, disse o deputado. 

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“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no País tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las”, acrescentou. Por isso, acaba sendo necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira.

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais. 

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. 

“Essa limitação, na prática, impede que pessoas já capacitadas e experientes sejam reconduzidas à frente de combate aos incêndios”, criticou o parlamentar. “[Isso] impacta fortemente a capacidade das citadas autarquias [Ibama e ICMBio] de reunir pessoal em número suficiente em locais normalmente já carentes de mão de obra”, afirmou José Guimarães. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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