POLITÍCA NACIONAL
Projeto Marias da Penha estreia ciclo de contação de histórias e música contra a violência de gênero na CLDF
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Unindo arte, debate e cidadania, o Projeto Marias da Penha: Cultura e Conscientização contra a Violência de Gênero dá início nesta quinta-feira (8) a uma nova etapa de suas atividades, apostando na contação de histórias e em intervenções artísticas como ferramentas de transformação social. A abertura acontece, a partir das 14h, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Sousa, localizada no Térreo Superior (TS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com a participação de turmas do Centro de Ensino Fundamental 03 (CEF 03) de Sobradinho.
A atividade de hoje é a primeira de uma série de 10 apresentações que irão circular pela CLDF e por diversas outras instituições do Distrito Federal. A proposta leva reflexões sobre a prevenção da violência doméstica e familiar de maneira acessível e sensível aos jovens, dialogando diretamente com a realidade da comunidade escolar.
A programação traz a contação de histórias do Grupo Paepalanthus, que traduz temas urgentes em narrativas lúdicas e poéticas, além da discotecagem temática comandada pelo DJ Zapatta, trazendo repertório focado na valorização, força e no empoderamento feminino.
Durante o encontro na CLDF, os estudantes visitam a Exposição Marias, conhecem o histórico do projeto e recebem a cartilha educativa “Não é Mimimi, é Violência” — material didático desenvolvido para auxiliar na identificação de condutas abusivas e na divulgação dos canais de apoio e denúncia.
Com entrada franca, a iniciativa é uma realização conjunta da Artise e do Projeto Marias da Penha, contando com o fomento do Ministério da Cultura e o apoio institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e do Conselho Curador de Cultura.
Serviço
Abertura do ciclo de contações – Projeto Marias da Penha.
Data: Hoje, 8 de outubro de 2026.
Horário: 14h
Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) – Sala de Reunião das Comissões Pedro de Sousa (Térreo Superior – TS).
Atrações: Contação de histórias com o Grupo Paepalanthus e discotecagem com DJ Zapatta
Entrada: Gratuita.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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