POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas.
A adesão e a permanência desse adolescente serão voluntárias e formalizadas por escrito. O objetivo é permitir o tratamento da dependência química em entidades especializadas credenciadas pelo poder público.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os jovens poderão ser encaminhados para instituições reconhecidas pelo poder público que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) como psicólogos, assistentes sociais, e, se possível, psiquiatra.
Etapa transitória
O projeto determina que o acolhimento seja uma etapa transitória, voltada à recuperação e à reinserção social do adolescente. As instituições deverão oferecer estrutura adequada, incluindo alimentação, atividades educativas, esportivas e culturais, além de cursos básicos de formação profissional. A medida também busca incentivar a retomada dos estudos durante o período de tratamento.
O texto prevê que adolescentes com comprometimentos biológicos ou psicológicos graves, que necessitem de atendimento médico-hospitalar contínuo ou emergencial, sejam encaminhados à rede de saúde apropriada.
A proposta também estabelece que o acolhimento deve ocorrer preferencialmente em ambiente com características residenciais e familiares, de modo a fortalecer os vínculos entre o jovem e sua família durante o processo terapêutico. O isolamento físico do menor dependente de álcool ou outras drogas fica proibido, exceto por decisão judicial.
Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca enfrentar o aumento do consumo de drogas entre jovens em situação de vulnerabilidade social e reduzir o risco de que adolescentes sejam recrutados por organizações criminosas.
“O projeto de lei é necessário para regulamentar no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em entidades que tratem desta doença”, defende o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres
O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.
O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).
Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.
O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.
O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.
Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.
Mercado externo
O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.
“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.
O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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