POLITÍCA NACIONAL
Projeto define direitos do paciente durante tratamento de doença em estágio terminal
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4175/24 define os direitos do paciente ao longo do tratamento de doença em estágio avançado. O objetivo é assegurar que a pessoa não sofra de maneira desproporcional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define doença avançada como aquela que é incurável, irreversível, com prognóstico de semanas ou dias. Nesses casos, é direitos dos pacientes, entre outros:
- receber informação detalhada sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos;
- participar ativamente do plano terapêutico, com direito a recusar tratamento;
- não ser alvo de tratamentos que prolonguem ou agravem de modo desproporcional o sofrimento;
- recusar o suporte artificial das funções vitais que não visem a diminuição do sofrimento;
- receber cuidados paliativos em diversos ambientes, incluindo apoio espiritual e à família;
- nomear um procurador de cuidados de saúde;
- confidencialidade sobre a situação de doença, podendo decidir com quem
partilhar essa informação; e - decidir sobre o próprio corpo após a morte.
Tratamentos
O paciente tem ainda o direito de aceitar ou recusar qualquer tratamento médico, desde que seja previamente informado sobre ele de maneira clara.
Em alguns casos, o consentimento deve ser dado por escrito, sendo obrigatório em situações que envolvam risco de vida, quando é exigida ainda a presença de duas testemunhas.
“A sociedade não pode ficar indiferente às pessoas que sofrem de doenças graves e irreversíveis”, afirma o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). “Portanto, é necessário prevenir, reduzir e tratar o sofrimento das pessoas, impedindo que essa situação fique insuportável”, acrescentou.
Por fim, a proposta deixa claro que pessoas com semanas ou dias de vida e que apresentem sofrimento incontrolável têm direito a receber sedação paliativa com fármacos ajustados exclusivamente para esse propósito.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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