POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão reverte ônus da prova em penhora de pequena propriedade rural
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3829/23, que muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais.
O texto altera o Código de Processo Civil para garantir que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.
Atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo.
Agricultura familiar
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). Segundo Melo, o texto reforça o direito constitucional à moradia e à dignidade da família rural, e evita situações de injustiça.
“A medida fortalece a agricultura familiar, segmento essencial para a produção de alimentos, geração de empregos e manutenção da população no campo”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Com Informações da Frente Parlamentar da Agropecuária
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.
Como funcionará
Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras.
Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027.
Tramitação
A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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