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POLITÍCA NACIONAL

Mudanças em projeto sobre bens no IR permitem aumentar arrecadação sem gerar oneração, diz Motta

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as alterações no projeto que permite atualizar o valor de bens no Imposto de Renda conseguiram conciliar a possibilidade de aumento de arrecadação com revisão de despesas. A partir de texto do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), a Câmara aprovou a inclusão de vários pontos no projeto (PL 458/21).

Foram incorporados trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

“Além de ter trazido uma parte da medida provisória, [o texto do relator] conseguiu agregar medidas que irão ajudar a aumentar a arrecadação do governo sem necessariamente onerar, com aumento de carga tributária, o setor produtivo”, disse Motta.

Imposto de Renda
O presidente da Câmara também destacou que a proposta abre possibilidade de atualização e regularização de bens dentro e fora do país como oportunidade para ajudar na arrecadação. Ele ressaltou ainda que o setor produtivo poderá regularizar suas operações.

“A construção [do texto] foi muito feliz, e hoje estamos vendo ser aprovado com ampla maioria e, sem dúvida alguma, dando colaboração para o país”, disse Motta.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 458/21 teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. Entre outros pontos, o projeto permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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